Escrito por Adriano Machado, fundador da ACVIDA e presidente da ABECI. Última atualização: agosto de 2026.
Não existe tabela oficial de preço de cuidador de idosos no Brasil. O que existe, e pode ser conferido linha a linha, é o custo legal de contratar com carteira assinada. Sobre o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621,00, esse custo é de R$ 2.323,43 por mês, ou 43,33% acima do salário combinado. Esse número é a base de comparação para qualquer orçamento que você receber.
Preço de mercado é outra coisa, e varia muito. Neste guia, toda faixa de mercado aparece com o nome da fonte e a data de publicação, ao lado do que a lei obriga a pagar. Onde não encontramos fonte pública confiável, dizemos isso com todas as letras em vez de publicar um número.
Aviso de transparência
Esta página é assinada por alguém que atua no setor. Por isso ela não publica faixa de preço sem fonte verificável. Faixa de mercado inflada, numa página assinada por quem vende o serviço, é conflito de interesse. O que você encontra aqui é o cálculo do custo legal, que qualquer leitor refaz com uma calculadora, e os dois únicos levantamentos de mercado com página pública e datada que localizamos.
De onde vêm os números deste guia
Antes de qualquer valor, uma informação que muda a forma de ler preço de cuidador na internet.
- Não há piso salarial nacional da categoria. O cuidador de idosos tem código próprio na Classificação Brasileira de Ocupações, o CBO 5162-10, mas classificar a função não define quanto ela vale. O piso é o salário mínimo nacional, salvo piso estadual ou norma coletiva mais favorável.
- Não há tabela oficial de preço de serviço. Nenhum órgão público publica quanto custa a hora ou a diária de um cuidador.
- A maior parte das faixas que circulam não tem origem declarada. Procuramos levantamentos com página pública, data e metodologia. Descartamos tudo o que não tinha data ou não dizia de onde tirou o número.
- Cuidador de idosos em Brasília e no DF
Sobraram duas fontes de mercado, e elas divergem entre si. Não vamos harmonizar essa divergência, porque ela é justamente a informação mais útil deste guia.
- Portal Salário, página do CBO 5162-10, atualizada em 3 de agosto de 2026. Compila o CAGED, o cadastro de admissões e demissões do Ministério do Trabalho, com amostra declarada de 92.563 profissionais no regime CLT entre julho de 2025 e junho de 2026. É salário registrado em carteira, não preço de serviço avulso.
- Cronoshare Brasil, página atualizada em 7 de janeiro de 2026. É um agregador de pedidos de orçamento, não uma pesquisa. A própria página avisa que os preços são indicativos e não levam em conta as mudanças periódicas do mercado. Não declara amostra nem metodologia.
- Cálculos próprios de encargos, feitos sobre as alíquotas da Lei Complementar 150/2015, que é a lei do emprego doméstico, e sobre o Decreto 12.797/2025, que fixou o mínimo de 2026. Essa parte não é estimativa de mercado, é aritmética sobre texto legal, e você pode refazer.
Quando um site apresenta um número único como se fosse tabela oficial, ele está apresentando o próprio preço ou uma média sem origem declarada. Trate faixa como faixa, e desconfie de quem não diz de onde tirou.
O que as duas fontes de mercado publicam, lado a lado
Os valores abaixo são transcrição do que cada fonte publica na data indicada. Não são recomendação de preço nem cotação da nossa parte.
| Recorte | Portal Salário, 03/08/2026, base CAGED | Cronoshare, 07/01/2026, preços indicativos |
|---|---|---|
| Salário mensal registrado, média | R$ 1.834,75, jornada média de 41 horas semanais | R$ 1.640,00 por mês para jornada de 41 horas semanais, sem amostra declarada |
| Mediana e teto do salário registrado | Mediana R$ 1.804,00, teto R$ 2.136,32 | Não publica mediana; teto de R$ 1.948,63 para carteira assinada em regime CLT |
| Valor por hora do serviço particular | Não publica preço de serviço avulso | R$ 6 a R$ 10 na média nacional, chegando a R$ 12 a R$ 18 no perfil especializado |
| Plantão de 12 horas, diurno | Não publica | R$ 150 a R$ 220 no perfil iniciante, até R$ 220 a R$ 300 no especializado |
| Plantão de 24 horas | Não publica | R$ 280 a R$ 480, conforme o perfil |
| Mensal, jornada de 44 horas semanais | Ver média e mediana acima | R$ 1.300 a R$ 1.800 no iniciante, R$ 2.200 a R$ 2.800 ou mais no especializado |
| Média mensal por cidade | Publica recorte por cidade apenas para assinantes; o panorama aberto ao público é só o nacional. | São Paulo R$ 1.425,30, Rio de Janeiro R$ 1.367,20, Porto Alegre R$ 1.300,50, Brasília R$ 1.174,10 |
A divergência importa, e ela aparece em dois níveis. No recorte comparável, salário registrado nacional para 41 horas semanais, o Portal Salário aponta média de R$ 1.834,75 com amostra declarada de 92.563 pessoas e o Cronoshare aponta R$ 1.640,00 sem amostra declarada, uma diferença de 11,9%. O segundo nível é interno ao próprio agregador: as médias por cidade que ele publica ficam abaixo da média nacional que ele mesmo divulga. São Paulo, a praça mais cara do país, aparece a R$ 1.425,30, ou seja, 13,1% abaixo do número nacional do próprio site.
Pior: vários números do agregador não sobrevivem a um registro em carteira. Se o vínculo for de emprego, R$ 1.425,30 em São Paulo está abaixo do piso estadual de R$ 1.874,36 e abaixo do próprio mínimo nacional de R$ 1.621,00. Brasília a R$ 1.174,10 está 27,6% abaixo do mínimo nacional. E a ponta de baixo da faixa horária, R$ 6, está abaixo do valor horário legal de R$ 7,37 fixado pelo parágrafo único do art. 1º do Decreto 12.797/2025.
A leitura honesta é esta: preço anunciado no mercado informal não é o mesmo que custo de contratação regular, e boa parte do que se anuncia por hora ou por mês fica abaixo do que a lei exige de quem registra. É por isso que a próxima seção é a mais importante do guia.
O custo real do CLT: a conta que você pode refazer
Este é o ponto em que mais encontramos contas erradas circulando. Vamos abrir item a item, sobre o salário mínimo nacional de 2026, de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto 12.797/2025.
O art. 34 da LC 150/2015 reúne na guia única DAE, do Simples Doméstico, as parcelas do empregador e as do empregado. O que sai do bolso da família é o seguinte.
| Rubrica | Base legal | Alíquota | Valor sobre R$ 1.621,00 |
|---|---|---|---|
| Salário | Decreto 12.797/2025, art. 1º | base | R$ 1.621,00 |
| Contribuição patronal ao INSS | LC 150/2015, art. 34, II | 8% | R$ 129,68 |
| Seguro contra acidentes do trabalho | LC 150/2015, art. 34, III | 0,8% | R$ 12,97 |
| FGTS | LC 150/2015, art. 34, IV, com inclusão pelo art. 21 | 8% | R$ 129,68 |
| Indenização compensatória da perda do emprego | LC 150/2015, art. 22, caput | 3,2% | R$ 51,87 |
| Provisão de décimo terceiro, já com os 20% de encargos | Lei 4.090/1962, art. 1º, e LC 150/2015, art. 34, parágrafo 1º | provisão | R$ 162,10 |
| Provisão de férias com um terço, já com os 20% de encargos | LC 150/2015, art. 17 | provisão | R$ 216,13 |
| Custo mensal total | soma | mais 43,33% | R$ 2.323,43 |
No ano, isso dá R$ 27.881,20. E existe um atalho que serve para qualquer piso: multiplique o salário por 1,4333. A fórmula fechada é salário vezes 1,20, vezes 1 mais um doze avos, mais um nono. Com ela você refaz a conta com o piso da sua região sem depender de tabela de terceiro.
O erro mais comum nas tabelas que circulam na internet é somar o INSS do empregado como se fosse despesa do empregador. Não é. O art. 34, parágrafo 2º, da LC 150/2015 diz de forma expressa que essa parcela é descontada do empregado. Ela aparece na mesma guia DAE, o que confunde, mas sai do salário dele. Na faixa do mínimo a alíquota é de 7,5%, o que dá R$ 121,58 de desconto, e o líquido do cuidador fica em R$ 1.499,42. Quem soma esse valor ao custo do patrão infla o número em cerca de R$ 122 por mês.
Cinco ressalvas para que essa conta não engane você.
- R$ 2.323,43 é o piso do piso. Não inclui vale-transporte, adicional noturno, hora extra nem feriado trabalhado. Nenhum deles é valor fixo verificável, porque dependem da jornada e do município. O vale-transporte, em particular, é custo real que quase ninguém provisiona, e não calculamos aqui porque a tarifa muda de cidade para cidade.
- Os 3,2% podem voltar. Dos R$ 324,20 de encargos, os R$ 51,87 da indenização compensatória são movimentados pelo próprio empregador nas hipóteses do art. 22, parágrafo 1º, da LC 150/2015, como pedido de demissão, justa causa, aposentadoria e falecimento. É caixa saindo todo mês, mas nem sempre é custo definitivo.
- Adicional de insalubridade não entra. O TST afastou o adicional para cuidador de idosos mesmo diante de laudo pericial favorável, porque a atividade não consta da relação oficial do Ministério do Trabalho, na linha da Súmula 448, I, do TST. O caso está detalhado em artigo da ConJur de 28 de maio de 2026, assinado por Leandro Bocchi de Moraes e Ricardo Calcini, que transcreve o voto da ministra relatora.
- Substituto durante as férias. São 30 dias por ano em que o idoso continua precisando de cuidado, e esse custo não está em nenhuma provisão da tabela.
- A conta pressupõe o piso nacional. Onde há piso estadual maior, ele prevalece. Veja a seção de referências salariais mais adiante.
Os dois preços por hora que estão sendo misturados
Essa é a maior fonte de confusão em qualquer busca por preço de cuidador. Você encontra um valor de hora muito baixo em um site e um valor bem mais alto em outro, e os dois podem estar certos, porque falam de coisas diferentes.
Primeiro sentido: a hora embutida no salário do mensalista. O art. 2º, parágrafo 2º, da LC 150/2015 manda dividir o salário do empregado doméstico por 220 para achar o valor da hora. Sobre o mínimo de 2026 isso dá R$ 7,37, o mesmo valor horário que o parágrafo único do art. 1º do Decreto 12.797/2025 registra. Sobre o piso paulista de R$ 1.874,36, dá R$ 8,52. Não é preço de serviço avulso, é uma divisão contábil dentro de um contrato mensal.
Segundo sentido: a hora avulsa do serviço particular. Aqui o profissional atende algumas horas e vai embora. O preço precisa cobrir deslocamento, o tempo ocioso entre um atendimento e outro, o risco de cancelamento e a ausência de encargos pagos pela família. O Cronoshare, em página de 7 de janeiro de 2026, trabalha com R$ 6 a R$ 10 na média nacional e R$ 12 a R$ 18 no perfil especializado. Lembrando que a ponta de baixo dessa faixa fica abaixo do valor horário legal.
A comparação honesta é a seguinte: com encargos e provisões, o custo do CLT no mínimo nacional equivale a R$ 10,56 por hora contratada, e não aos R$ 7,37 do salário seco. É esse R$ 10,56 que deve ser comparado com qualquer orçamento de hora avulsa, e não o valor do salário dividido por 220.
Valor da diária e do plantão de 12 horas
A diária é o recorte mais pedido quando a família precisa de cobertura em dias específicos, como no pós-alta hospitalar ou nos dias em que o cuidador fixo folga.
Na única fonte de mercado datada que localizamos para esse recorte, o Cronoshare de 7 de janeiro de 2026, o plantão de 12 horas diurno aparece entre R$ 150 e R$ 220 no perfil iniciante e entre R$ 220 e R$ 300 no perfil especializado. Para diária de 8 horas e para diária com idoso de alta dependência não encontramos fonte pública e datada, então não publicamos faixa.
Do lado do custo legal, um cuidador registrado em escala 12×36 sobre o mínimo nacional custa à família cerca de R$ 155 por plantão, já com encargos e provisões, considerando cerca de 15 plantões por mês. Isso ajuda a entender por que a diária de mercado dificilmente se sustenta muito abaixo disso em contratação regular: abaixo desse valor o próprio custo formal não fecha. Vale a leitura complementar sobre o valor da diária de um cuidador de idosos.
Uma armadilha frequente: contratar “diarista” para cobrir a semana inteira. Pelo art. 1º da LC 150/2015, quem presta serviço na mesma residência por mais de 2 dias por semana, de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, tende a ser enquadrado como empregado doméstico. Chamar de diária não muda a natureza do arranjo.
Valor por noite: por que a madrugada custa mais do que parece
Para o plantão noturno não localizamos fonte de mercado pública e datada, então não publicamos faixa de preço aqui. O que dá para calcular com precisão é quanto a lei encarece a noite, e a diferença é maior do que a maioria das famílias imagina.
O art. 14 da LC 150/2015 estabelece três regras que se somam.
- Horário noturno: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte.
- Hora reduzida: a hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos, não 60.
- Adicional: no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna. É piso, não teto.
Combinando as duas primeiras regras: entre 22h e 5h existem 7 horas de relógio, ou 420 minutos. Dividido por 52,5 minutos, isso equivale a 8 horas noturnas para efeito de pagamento. Depois vem o adicional de 20% sobre essas 8 horas.
Na prática, sobre o mínimo nacional de 2026:
- A família olha o relógio e calcula 7 horas vezes R$ 7,37, ou seja, R$ 51,59.
- A lei manda pagar 8 horas vezes R$ 7,37, com acréscimo de 20%, ou seja, R$ 70,75.
São cerca de 37% a mais só no miolo da noite, antes de qualquer negociação. Levando esse efeito para o mês inteiro, em escala 12×36 com cerca de 15 plantões, e aplicando encargos e provisões, um cuidador noturno registrado custa aproximadamente R$ 2.735 por mês, o equivalente a R$ 182 por noite trabalhada.
Atenção a um ponto que precisa de conferência profissional. Na escala 12×36, o art. 10, parágrafo 1º, da LC 150/2015 considera compensadas as prorrogações de trabalho noturno. Há quem leia esse dispositivo como suficiente para absorver a hora reduzida do art. 14, parágrafo 1º. Nessa leitura, mantido apenas o adicional de 20%, o custo mensal cairia para cerca de R$ 2.545, ou R$ 170 por noite. A questão é controvertida e o resultado depende do contrato e da orientação técnica, então confirme com contador ou advogado trabalhista antes de fechar. O detalhamento está no guia sobre cuidador de idosos noturno.
Cuidadora de segunda a sexta: quanto custa
Este é o arranjo mais procurado por famílias em que alguém consegue assumir os fins de semana.
Contratando direto com carteira assinada, na jornada padrão de 8 horas diárias e 44 semanais do art. 2º da LC 150/2015, o custo sobre o mínimo nacional é de aproximadamente R$ 2.323,43 por mês, ou cerca de R$ 106 por dia útil trabalhado. Para esse recorte específico não localizamos levantamento de mercado com página pública e datada, então não publicamos faixa de anúncio. O que dá para dizer com segurança é o critério: o que separa um orçamento do outro é jornada, grau de dependência do idoso, piso da região e se há ou não substituição garantida em caso de falta.
Dois pontos importantes nesse recorte.
- Cinco dias por semana supera com folga o requisito de frequência do art. 1º da LC 150/2015, que fala em mais de 2 dias por semana. Presentes também pessoalidade, onerosidade e subordinação, o arranjo é emprego doméstico, e nem a diária nem o MEI mudam isso. Como os requisitos são cumulativos e avaliados caso a caso, confirme o enquadramento com contador ou advogado trabalhista antes de fechar.
- Meio período tem regra própria. O art. 3º da LC 150/2015 define tempo parcial como jornada que não excede 25 horas semanais, com salário proporcional. Cinco horas por dia, de segunda a sexta, fecha exatamente 25 horas: sobre o mínimo, o salário proporcional fica em torno de R$ 921. O custo com encargos e provisões fica em torno de R$ 1.271, e não nos mesmos 43,33% da jornada integral, porque o art. 3º, parágrafo 3º, I, dá férias de 18 dias nessa faixa, e não de 30. Feche esse cálculo com contador.
- Acima das 25 horas o contrato deixa de ser tempo parcial puro. O art. 3º, parágrafo 2º, da LC 150/2015 permite acrescentar até 1 hora suplementar por dia, mediante acordo escrito, com teto de 6 horas diárias. Essas horas são pagas como suplementares e não entram na proporcionalidade do salário. Uma jornada de 6 horas diárias cabe nesse desenho, mas o cálculo do salário e das horas suplementares deve ser fechado com contador.
Valor mensal e o plantão de 24 horas
O recorte mensal é o que apresenta a maior variação de todos, porque reúne arranjos muito diferentes sob o mesmo nome. Meio período, 44 horas semanais, 12 horas por dia e presença integral são realidades distintas vendidas com a mesma palavra.
Do lado do mercado, o Cronoshare, em 7 de janeiro de 2026, publica para jornada de 44 horas semanais a faixa de R$ 1.300 a R$ 1.800 no perfil iniciante e de R$ 2.200 a R$ 2.800 ou mais no especializado. Compare com o custo legal de R$ 2.323,43 e a conclusão salta: a ponta de baixo dessa faixa não cobre uma contratação registrada no mínimo nacional. Não encontramos fonte pública e datada para preço de home care contratado via empresa, então não publicamos faixa desse modelo.
O plantão de 24 horas merece explicação separada, porque o preço assusta e a razão é estrutural, não comercial. Nenhum profissional cobre 24 horas por dia sozinho. A LC 150/2015 impõe 11 horas consecutivas de descanso entre jornadas (art. 15), descanso semanal de no mínimo 24 horas seguidas (art. 16) e limite de 44 horas por semana (art. 2º).
Fazendo a conta: cobrir todos os dias do mês exige dois turnos de 12 horas, e cada posto em escala 12×36 rende cerca de 15 plantões mensais. Ou seja, são necessários dois profissionais para o dia e dois para a noite, quatro no total. Sobre o mínimo nacional, somando dois postos diurnos a R$ 2.323,43 e dois noturnos a cerca de R$ 2.735, o custo direto fica perto de R$ 10.100 por mês. Na leitura alternativa do adicional noturno em 12×36, mencionada acima, o total ficaria perto de R$ 9.700.
Atenção ao piso dessa faixa. O Cronoshare publica plantão de 24 horas entre R$ 280 e R$ 480, que é preço por plantão e não valor mensal de cobertura contínua. Multiplicar esse valor por 30 não descreve um arranjo regular. E qualquer proposta de presença 24 horas por mês bem abaixo dos R$ 10.100 de custo direto costuma pressupor um único profissional residente, arranjo que não se sustenta diante dos arts. 2º, 15 e 16 da LC 150/2015. Quando você vê um plano de 24 horas anunciado acima desse patamar de custo direto, é esse piso técnico que ele está cobrindo, mais supervisão e cobertura de faltas.
Vale registrar que a escala 24×48, que aparece em alguns anúncios, não tem base na lei do doméstico. A LC 150/2015 fixa 8 horas diárias e abre uma única exceção de jornada elastecida, o 12×36 do art. 10, que exige acordo escrito.
MEI, diarista ou CLT: o vínculo não é escolha da família
Muita gente contrata como MEI achando que resolve a questão trabalhista. É importante entender o que o MEI realmente é: um enquadramento tributário, não um regime de trabalho. Ele define como o profissional paga impostos, e não se existe ou não vínculo de emprego.
A ocupação existe na lista do MEI com o nome de “cuidador(a) de idosos e enfermos independente”, sob o CNAE 8712-3/00, conforme o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Nessa mesma tabela, a ocupação é indicada como contribuinte do ISS e não do ICMS.
Sobre o valor da contribuição, uma ressalva de método. A página oficial do gov.br publica a tabela do DAS dentro de um arquivo de imagem, sem os números em texto. Por isso o valor aqui é derivado da cadeia legal, e não copiado de uma tabela oficial: 5% do salário mínimo de INSS, pela LC 123/2006, art. 18-A, parágrafo 3º, IV, combinado com a Lei 8.212/1991, art. 21, parágrafo 2º, II, alínea “a”, o que dá R$ 81,05; mais R$ 5,00 de ISS, pela LC 123/2006, art. 18-A, parágrafo 3º, V, alínea “c”. Total de R$ 86,05 por mês em 2026, ou R$ 1.032,60 no ano. A aritmética é simples e auditável.
Uma comparação que aparece muito e é enganosa: colocar os R$ 86,05 do MEI ao lado dos R$ 2.323,43 do CLT. Não são comparáveis. O DAS é pago pelo profissional. Os encargos do Simples Doméstico são pagos pela família. A comparação correta é entre o valor total do contrato de prestação de serviço e o custo total do vínculo CLT.
O que define vínculo é o art. 1º da LC 150/2015: serviço contínuo, subordinado, oneroso e pessoal, de finalidade não lucrativa, na residência da família, por mais de 2 dias por semana. Esses requisitos são cumulativos e a nota fiscal não afasta nenhum deles. Contratar um cuidador como MEI para atuar três dias ou mais por semana, na residência, com subordinação, tende a caracterizar vínculo doméstico, e o CNPJ não muda isso. A leitura inversa também vale: prestação eventual ou em até dois dias na semana costuma ficar fora do enquadramento de emprego, como registra o artigo da ConJur de 28 de maio de 2026.
Três decisões que ajudam a entender, e o que elas não provam
Os três casos abaixo são decisões isoladas, duas delas sentenças de primeiro grau, e não formam precedente vinculante. Servem para mostrar como os juízes examinam os requisitos, não para prever resultado.
- Acórdão, segundo grau. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em acórdão relatado pela desembargadora Elza Eiko Mizuno (processo 1001963-51.2024.5.02.0051), noticiado pelo tribunal em 22/07/2025, reformou a sentença e reconheceu vínculo de emprego doméstico entre uma cuidadora folguista, que atuava em regra de quinta-feira a domingo, e as filhas da idosa assistida. Pesaram a continuidade acima de 2 dias na semana, o cumprimento de horário e a subordinação às diretrizes das contratantes.
- Sentença, primeiro grau. A Vara do Trabalho de Ponte Nova (MG), em sentença do juiz Ézio Martins Cabral Júnior noticiada pelo TRT da 3ª Região em 25/03/2026, reconheceu vínculo de emprego doméstico entre idoso e cuidadora e garantiu a indenização substitutiva da estabilidade gestacional. Decisão de primeira instância comporta recurso, e neste caso a Quarta Turma do TRT da 3ª Região já modificou parcialmente a sentença em grau de recurso, para fixar a jornada de trabalho reconhecida.
- Sentença, primeiro grau. A Vara do Trabalho de Uruaçu (GO), em sentença noticiada pelo TRT da 18ª Região, negou o vínculo pedido contra a filha do idoso assistido, por entender que ela não residia no local nem se beneficiava dos serviços, atuando como verdadeira curadora dos pais. A magistrada registrou que o interesse e o dever de assistência dos filhos aos pais não se confundem com o conceito de empregador doméstico. Decisão de primeira instância, sujeita a recurso; não localizamos notícia de julgamento posterior. Processo 0010693-30.2022.5.18.0201, matéria publicada pelo TRT da 18ª Região em 29/03/2023.
O que se vê nesses casos é que os juízes examinam os requisitos do art. 1º da LC 150/2015 em conjunto: frequência acima de 2 dias por semana, pessoalidade, onerosidade, subordinação e quem efetivamente se beneficia do serviço. Nenhum requisito isolado decide o caso, e o resultado depende da prova produzida. Para o detalhamento, veja os guias sobre se o cuidador de idosos pode ser MEI e sobre quando o cuidador é empregado doméstico.
O que faz o preço variar
Como não existe tabela oficial, o mais útil não é decorar faixa, é entender o critério. Cinco fatores explicam praticamente toda a variação que você vai encontrar.
- Região. Capitais do Sul e do Sudeste puxam os valores para cima, por custo de vida e por piso estadual. Vale sempre o maior entre o mínimo nacional, o piso estadual e a convenção coletiva aplicável.
- Grau de dependência do idoso. É o fator que mais move o preço depois da jornada. Idoso que anda, se alimenta sozinho e precisa de companhia e supervisão fica na base da faixa. Idoso acamado, com fralda geriátrica, sonda, ostomia, risco de lesão por pressão ou demência com agitação exige mais esforço físico e mais técnica, e sobe para o topo da faixa ou para a contratação de profissional de enfermagem.
- Qualificação do profissional. Cuidador, técnico de enfermagem e enfermeiro são funções distintas, com escopo e preço distintos. O cuidador apoia atividades da vida diária. Procedimentos como curativo complexo, sondagem e administração de medicação injetável são de competência da equipe de enfermagem. Não localizamos levantamento público e datado com o valor da hora de técnico de enfermagem ou de enfermeiro em atendimento domiciliar, então não publicamos esses números.
- Tipo de vínculo. Hora avulsa com profissional autônomo é o menor desembolso imediato e o maior risco assumido pela família. CLT tem custo previsível, com 43,33% de encargos e provisões sobre o salário. Empresa tem o maior valor de tabela e agrega supervisão e substituição.
- Turno e escala. A noite custa mais por determinação legal, como mostramos acima. Fim de semana e feriado costumam ter valor diferenciado. E qualquer arranjo que precise de cobertura contínua multiplica o número de profissionais, não o número de horas de um só.
Referências salariais de 2026
Os pisos são o chão da negociação, não o preço praticado. Servem para você saber abaixo de quanto a proposta é irregular. A última linha da tabela não é piso, é referência de mercado, e está identificada como tal.
| Referência | Valor mensal | Custo com encargos e provisões | Observação |
|---|---|---|---|
| Salário mínimo nacional | R$ 1.621,00 | R$ 2.323,43 | Decreto 12.797/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026 |
| Piso estadual de São Paulo | R$ 1.874,36 | R$ 2.686,58 | Lei estadual 18.471/2026, em vigor desde 1º de junho de 2026, cita cuidadores de idosos de forma expressa |
| Piso estadual do Rio Grande do Sul, faixa I | R$ 1.884,75 | R$ 2.701,48 | Lei estadual 16.514/2026, publicada em 21 de maio de 2026, faixa que lista empregados domésticos |
| Referência de mercado, não é piso: média nacional do salário registrado | R$ 1.834,75 | não se aplica | Portal Salário, 03/08/2026, base CAGED de 07/2025 a 06/2026, amostra de 92.563 profissionais, jornada média de 41h semanais |
Um detalhe relevante e pouco divulgado: a lei paulista cita os cuidadores de idosos nominalmente. O inciso I do art. 1º fixa o piso de R$ 1.874,36 para “os trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais” e outras categorias. Em São Paulo não é interpretação, está escrito.
Por força do art. 1º da Lei Complementar federal 103/2000, que autoriza os estados a instituir piso regional, esse piso alcança apenas os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. A regra não está no texto da lei paulista, ela vem da lei complementar federal.
Duas observações que mudam o número conforme o seu caso.
- No Rio Grande do Sul, o piso depende de quem contrata. A lei gaúcha não nomeia “cuidador de idosos”. Contratado no âmbito residencial de uma família, o profissional é empregado doméstico e fica na faixa I, de R$ 1.884,75. Já a faixa II, de R$ 1.928,15, alcança empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, o que inclui quem é contratado por casa de repouso ou clínica.
- Em São Paulo existe convenção coletiva, com abrangência limitada. A Convenção Coletiva 2026/2028 dos domésticos, registrada no MTE sob o número SP004864/2026, fixou piso de R$ 1.804,00 a partir de março de 2026, mas tem cláusula que manda seguir o piso paulista sempre que ele for maior. Como a lei estadual passou a valer em junho de 2026, o valor operacional em São Paulo hoje é R$ 1.874,36. Atenção: essa convenção abrange 24 municípios da Grande São Paulo e não inclui a capital, que tem sindicato e convenção próprios.
Outros estados também têm piso regional próprio. No Paraná, os valores de 2026 circulam em sites secundários, mas a página oficial da Secretaria do Trabalho está fora do ar por restrição da legislação eleitoral, então não publicamos número para o estado. Rio de Janeiro e Santa Catarina não foram conferidos em fonte primária nesta apuração. Antes de fechar contrato fora de São Paulo e do Rio Grande do Sul, confirme o texto da lei estadual em vigor, porque tabelas de terceiros circulam desatualizadas.
Sobre a média do CAGED, uma ressalva de leitura: ela considera apenas o salário base registrado em carteira. Adicional noturno, horas extras e demais acréscimos ficam de fora. Um cuidador de plantão noturno recebe acima dessa média por força de lei.
Quando contratar direto compensa e quando não compensa
Não existe modelo melhor em abstrato. Existe modelo adequado ao caso.
Contratar direto tende a compensar quando: a necessidade é estável e previsível, a família tem alguém disponível para administrar folha, eSocial, férias e décimo terceiro, o idoso tem baixa ou média dependência, e existe rede familiar capaz de cobrir folgas e faltas. Nesse cenário o custo é conhecido de antemão, cerca de R$ 2.323,43 por mês no mínimo nacional, e a família assume a gestão.
Contratar por empresa tende a compensar quando: a necessidade é de cobertura contínua ou noturna, o quadro de saúde é instável, há risco alto de queda ou agravamento, ninguém na família tem tempo para gestão de pessoal, ou a falta de um profissional em um único dia cria uma emergência.
O que a diferença de preço compra, nesses casos, é substituição garantida, supervisão técnica e a gestão trabalhista fora da família. Isso reduz o risco, mas não o zera. Se a família dirigir diretamente a rotina do profissional, a subordinação pode ser reconhecida, e o contratante pode responder de forma subsidiária pelas verbas não pagas pela empresa. Peça o contrato por escrito e confira as garantias com advogado trabalhista.
O erro dos dois lados é o mesmo: comparar o valor cheio da empresa com o salário do cuidador, e não com o custo real da contratação direta. A comparação correta parte dos R$ 2.323,43. Aprofundamos esse ponto na análise sobre agência de cuidadores ou contratação por conta própria.
Perguntas frequentes
Quanto custa um cuidador de idosos registrado, por mês?
Sobre o salário mínimo nacional de 2026, de R$ 1.621,00, o custo com encargos e provisões é de R$ 2.323,43 por mês, ou R$ 27.881,20 por ano. A regra vale para qualquer piso: multiplique o salário por 1,4333, ou seja, some 43,33%.
Quanto custa um cuidador de idosos por hora?
Depende de qual hora você está comparando. A hora do mensalista é o salário dividido por 220, o que dá R$ 7,37 sobre o mínimo de 2026. Já a hora contratada com todos os encargos e provisões equivale a R$ 10,56. Para a hora avulsa de serviço particular, a única fonte pública e datada que localizamos é o Cronoshare, de 7 de janeiro de 2026, que trabalha com R$ 6 a R$ 10 na média nacional e R$ 12 a R$ 18 no perfil especializado. Note que R$ 6 fica abaixo do valor horário legal.
Qual o valor de uma cuidadora de segunda a sexta?
Com carteira assinada na jornada de 44 horas semanais, o custo sobre o mínimo nacional é de R$ 2.323,43 por mês, cerca de R$ 106 por dia útil. Não localizamos levantamento público e datado com faixa de anúncio específica para esse recorte, então não publicamos faixa. Peça orçamento especificando jornada, dias, turno e grau de dependência.
Quanto custa a mais o plantão da noite?
Pela LC 150/2015, o trecho entre 22h e 5h tem hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos e adicional de no mínimo 20%. Isso encarece esse trecho em cerca de 37% em relação ao cálculo pelo relógio. No mês, um posto noturno registrado em 12×36 sai por cerca de R$ 2.735, ou R$ 182 por noite. Não encontramos fonte de mercado pública e datada para o preço do plantão noturno.
Qual o valor do plantão de 24 horas?
Não há fonte pública e datada com valor mensal de cobertura 24 horas, então não publicamos faixa. O que dá para calcular é o custo direto: a lei impede que uma pessoa cubra 24 horas por dia, e são necessários quatro profissionais em escala. Sobre o mínimo nacional, isso fica perto de R$ 10.100 por mês só de custo direto com carteira assinada. Desconfie de proposta de presença integral muito abaixo disso, porque costuma pressupor um único profissional residente, arranjo que não se sustenta diante dos arts. 2º, 15 e 16 da LC 150/2015.
Existe tabela oficial de preço de cuidador de idosos?
Não. Não há tabela oficial nem piso nacional da categoria. O CBO 5162-10 classifica a ocupação, mas não fixa remuneração. Qualquer tabela que você encontre é de um fornecedor ou uma compilação de mercado sem valor normativo.
Qual o piso salarial do cuidador de idosos em 2026?
Vale o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, salvo piso estadual ou norma coletiva mais favorável. Em São Paulo, a Lei estadual 18.471/2026 fixou R$ 1.874,36 e cita os cuidadores de idosos nominalmente. No Rio Grande do Sul, a Lei estadual 16.514/2026 coloca os empregados domésticos na faixa I, de R$ 1.884,75.
Cuidador de idosos pode ser MEI?
A ocupação está na lista permitida ao MEI, sob o CNAE 8712-3/00, e a contribuição mensal derivada da lei fica em R$ 86,05 em 2026. Mas MEI é enquadramento tributário, não regime de trabalho. Se o atendimento acontece na mesma residência por mais de 2 dias por semana, com pessoalidade, onerosidade e subordinação, o art. 1º da LC 150/2015 aponta para emprego doméstico, com nota fiscal ou sem. Como os requisitos são cumulativos, confirme o caso concreto com um profissional.
Quanto custa uma cuidadora de idosos por mês em São Paulo?
A base legal é maior: com o piso estadual de R$ 1.874,36, o custo com encargos e provisões fica em R$ 2.686,58 por mês na contratação direta. Vale um alerta de leitura. O Cronoshare, em 7 de janeiro de 2026, publica média mensal de R$ 1.425,30 para São Paulo, valor que fica abaixo do piso estadual e até do mínimo nacional. Ou seja, não é referência válida para contrato com registro em carteira.
Qual a diferença de preço entre cuidador e técnico de enfermagem?
Não localizamos levantamento público e datado com o valor da hora de técnico de enfermagem ou de enfermeiro em domicílio, então não publicamos faixa. A diferença de escopo, essa sim, é clara: procedimentos de enfermagem, como curativo complexo e medicação injetável, não são atribuição do cuidador. Contratar cuidador para tarefa de enfermagem é economia que costuma sair cara.
O cuidador de idosos tem direito a adicional de insalubridade?
O TST afastou o adicional para cuidador de idosos mesmo diante de laudo pericial favorável, porque a atividade não consta da relação oficial do Ministério do Trabalho, na linha da Súmula 448, I, do TST. O caso está detalhado em artigo da ConJur de 28 de maio de 2026. Como toda questão trabalhista, o resultado concreto depende da prova e do enquadramento do caso.
Por que os preços que encontro variam tanto?
Por três motivos somados: não existe tabela oficial, os sites misturam hora avulsa com hora de mensalista, e a mesma palavra “mensal” cobre desde meio período até presença integral. Some a isso a divergência entre as próprias fontes: o Portal Salário aponta média nacional de R$ 1.834,75 com base no CAGED e o Cronoshare aponta média nacional de R$ 1.640,00, que fica acima do mínimo de R$ 1.621,00. Já as médias por cidade publicadas pelo próprio Cronoshare ficam bem abaixo desse número nacional, e várias delas não alcançam o mínimo legal. Ao pedir orçamento, especifique jornada, dias da semana, turno e grau de dependência. Sem isso, nenhum número é comparável.
Cada caso tem particularidade de jornada, piso regional e estado de saúde do idoso. Os cálculos deste guia são de agosto de 2026 e servem como referência de custo, não como cotação, e as faixas de mercado citadas são de terceiros, com a data de cada publicação indicada no texto. Antes de assinar contrato, confirme os valores e o enquadramento com um contador ou advogado trabalhista. Se a sua opção for contratar por empresa, a ACVIDA é uma das alternativas disponíveis nesse modelo.
Fontes
- Lei Complementar nº 150/2015, emprego doméstico: arts. 1º, 2º, 3º, 10, 14, 15, 16, 17, 21, 22 e 34.
- Decreto nº 12.797/2025, salário mínimo nacional de 2026: R$ 1.621,00, valor diário de R$ 54,04 e valor horário de R$ 7,37.
- Lei nº 8.212/1991, art. 24 (INSS patronal doméstico de 8% e seguro de acidentes de 0,8%) e art. 21, parágrafo 2º (alíquota de 5% do MEI).
- Lei nº 4.090/1962, art. 1º, gratificação de Natal correspondente a um doze avos por mês de serviço.
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, parágrafo 3º, incisos IV e V, composição da contribuição mensal do MEI.
- Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, ocupações permitidas ao MEI: “cuidador(a) de idosos e enfermos independente”, CNAE 8712-3/00, com ISS devido e ICMS não devido.
- Lei Complementar nº 103/2000, art. 1º, autoriza os estados a instituir piso regional apenas para empregados sem piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo.
- Lei estadual de São Paulo nº 18.471, de 27/05/2026, piso de R$ 1.874,36, que cita cuidadores de idosos no inciso I, em vigor desde 1º de junho de 2026.
- Lei estadual do Rio Grande do Sul nº 16.514, de 20/05/2026, Assembleia Legislativa do RS, faixa I de R$ 1.884,75 com empregados domésticos, faixa II de R$ 1.928,15 para estabelecimentos de serviços de saúde.
- Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028 dos empregados domésticos, registro MTE SP004864/2026, piso de R$ 1.804,00 com cláusula de atualização pelo piso paulista, abrangendo 24 municípios da Grande São Paulo, sem a capital.
- ConJur, 28/05/2026, coluna Prática Trabalhista, Leandro Bocchi de Moraes e Ricardo Calcini, formas de contratação de cuidadores de pessoas idosas, com o voto do TST que afasta o adicional de insalubridade.
- Portal Salário, CBO 5162-10, atualizado em 03/08/2026, base CAGED de 07/2025 a 06/2026, amostra de 92.563 profissionais: média de R$ 1.834,75, mediana de R$ 1.804,00 e teto de R$ 2.136,32.
- Cronoshare Brasil, atualizado em 07/01/2026, agregador de pedidos de orçamento que declara publicar preços apenas indicativos, sem amostra nem metodologia.
- TRT da 2ª Região, 22/07/2025, acórdão da 1ª Turma, relatora desembargadora Elza Eiko Mizuno, processo 1001963-51.2024.5.02.0051: vínculo reconhecido em serviço acima de dois dias por semana.
- TRT da 3ª Região, 25/03/2026, notícia de sentença de primeiro grau da Vara do Trabalho de Ponte Nova (MG), juiz Ézio Martins Cabral Júnior: vínculo reconhecido e indenização substitutiva da estabilidade gestacional, com a jornada alterada depois pela Quarta Turma em grau de recurso.
- TRT da 18ª Região, 29/03/2023, notícia de sentença da Vara do Trabalho de Uruaçu (GO), processo 0010693-30.2022.5.18.0201: vínculo negado contra a filha do idoso, que não residia no local nem se beneficiava dos serviços.
- eSocial, Manual do Empregador Doméstico, orientação oficial sobre obrigações e recolhimento pelo Simples Doméstico.

