Escrito por Adriano Machado, fundador da ACVIDA e presidente da ABECI. Última atualização: agosto de 2026.
O cuidador de idosos noturno acompanha a madrugada inteira: ajuda na ida ao banheiro, troca fralda, vira o idoso acamado, dá a medicação do horário e fica em estado de alerta para agitação e risco de queda. A escala mais usada é a 12×36 noturna, em geral das 19h às 7h. Pela Lei Complementar 150/2015, que rege o emprego doméstico, é noturno o trabalho entre 22h e 5h, a hora noturna vale 52 minutos e 30 segundos e o adicional é de no mínimo 20% sobre a hora diurna.
Sobre o valor, há um detalhe que quase ninguém conta antes da contratação: a 12×36 tem ciclo de 48 horas, um plantão a cada dois dias. Isso cobre cerca de 15 noites em um mês de 30 dias. Para ter alguém em casa toda noite, a família precisa de dois profissionais em escalas alternadas. Com o mínimo de 2026, um cuidador noturno registrado custa por volta de R$ 2.577 por mês já com encargos, cerca de R$ 172 por noite. Dois cuidadores levam o orçamento para perto de R$ 5.150.
O que o cuidador noturno faz durante a madrugada
A rotina da noite não é uma versão mais leve do dia. É mais silenciosa e mais tensa. As tarefas típicas:
- Ajudar na ida ao banheiro e no uso do papagaio ou da comadre, o momento de maior risco de queda.
- Trocar fralda e roupa de cama.
- Virar o idoso acamado a cada duas horas para prevenir lesão por pressão.
- Administrar medicação noturna conforme prescrição médica.
- Observar respiração, febre, dor, confusão nova e episódios de agitação.
- Registrar a noite para a família e a equipe de saúde lerem pela manhã.
O Guia Prático do Cuidador, do Ministério da Saúde, sugere medidas simples que reduzem risco, como limitar líquidos antes de dormir e manter uma luz acesa no trajeto até o banheiro.
Escalas usadas no plantão noturno
- 12×36 noturna: 12 horas de trabalho e 36 de descanso, das 19h às 7h. Fecha em média 42 horas semanais, dentro do limite de 44 horas do art. 2º da LC 150/2015. Cobre cerca de 15 noites por mês.
- 24×48: plantão de 24 horas e 48 de descanso, arranjo que aparece no mercado mas não tem base na lei do doméstico. A LC 150/2015 fixa 8 horas diárias e 44 semanais (art. 2º) e abre uma única exceção de jornada elastecida, que é o 12×36 (art. 10). Para cuidador registrado como doméstico, o 24×48 tende a gerar passivo de horas extras.
- Pernoite de acompanhamento: o profissional passa a noite na casa com tarefas pontuais. É a modalidade que mais gera discussão na Justiça.
Para comparar com o turno diurno, vale ler o guia sobre qual é a carga horária de um cuidador de idosos. Na 12×36 doméstica não é preciso convenção coletiva: o art. 10 da LC 150/2015 admite acordo escrito individual. Nos dois regimes basta acordo individual escrito: no doméstico pelo art. 10 da LC 150/2015 e no celetista pelo art. 59-A da CLT, que também aceita convenção ou acordo coletivo.
Uma cuidadora em 12×36 cobre só metade das noites
Este é o ponto que surpreende no segundo mês. O ciclo de 48 horas dá 15 plantões em um mês de 30 dias, ou seja, metade das noites fica descoberta. Se o idoso precisa de presença todas as madrugadas, restam dois caminhos: contratar dois profissionais em escalas alternadas, o que dobra o custo, ou revezar a família nas noites que sobram. Não existe escala que faça uma pessoa cobrir 30 noites sem estourar jornada.
Adicional noturno: o que a lei manda pagar
As regras do empregado doméstico estão no art. 14 da LC 150/2015:
- Horário noturno: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte.
- Hora reduzida: a hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos. Assim, as 7 horas de relógio entre 22h e 5h equivalem a 8 horas noturnas para pagamento, porque 420 minutos divididos por 52,5 dão 8.
- Percentual: acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna. É piso, não teto.
- Contratação só para a noite: nesse caso o acréscimo incide sobre o salário anotado na carteira, conforme o parágrafo 3º.
- Horário misto: em turnos como o 19h às 7h, só o trecho entre 22h e 5h recebe adicional e hora reduzida.
Há um detalhe da 12×36 doméstica: o art. 10, parágrafo 1º, da LC 150/2015 considera compensadas as prorrogações de trabalho noturno. Fora dessa escala valeria a Súmula 60 do TST, item II, que garante o adicional também nas horas prorrogadas. Como o tema comporta discussão, confirme o contrato com contador ou advogado. Pelo item I da mesma súmula, o adicional pago com habitualidade integra o salário para todos os efeitos.
Exemplo de cálculo do adicional noturno em 2026
O salário mínimo nacional de 2026 é de R$ 1.621,00, conforme o Decreto 12.797/2025. Atenção: circula bastante o número de R$ 1.631,00, que vem de projeção anterior e não é o valor do decreto. Para uma 12×36 noturna das 19h às 7h:
- Hora normal: R$ 1.621,00 dividido pelo divisor de 220 horas do art. 2º resulta em R$ 7,37.
- Adicional de 20%: cerca de R$ 1,47 por hora noturna.
- Das 22h às 5h são 7 horas de relógio, que com a hora reduzida contam como 8 horas.
- No mês: 8 horas vezes 15 plantões, ou seja, 120 horas noturnas.
- Adicional mensal: aproximadamente R$ 176,84.
- Remuneração total: cerca de R$ 1.797,84.
Com piso maior, tudo sobe na mesma proporção. Em São Paulo, a Lei estadual 18.471/2026 fixou R$ 1.874,36 citando nominalmente os cuidadores de idosos. Com ele, a hora vai a R$ 8,52, o adicional a R$ 1,70, o total noturno do mês a R$ 204,48 e a remuneração a cerca de R$ 2.078,84. Para os valores fora do plantão noturno, veja o levantamento sobre qual é o salário de um cuidador de idosos.
Quanto custa por mês um cuidador noturno registrado
Salário não é custo total. Pelo Simples Doméstico, o art. 34 da LC 150/2015 reúne na guia DAE 8% de contribuição patronal, 0,8% de seguro contra acidentes, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória. A conta da família soma 20% sobre a remuneração, mais a provisão de décimo terceiro e de férias com um terço.
- Mínimo nacional: cerca de R$ 2.577 por mês, ou R$ 172 por noite.
- Piso de São Paulo: cerca de R$ 2.980 por mês, ou R$ 199 por noite.
- As 30 noites com dois profissionais: perto de R$ 5.150 no mínimo nacional e R$ 5.960 no piso paulista.
No mercado, a diária noturna costuma ser anunciada bem acima desse custo unitário. A diferença em geral cobre supervisão, substituição em caso de falta e responsabilidade trabalhista. Para entender a formação do preço, veja a análise sobre qual o valor da diária de um cuidador de idosos.
O cuidador noturno pode dormir durante o plantão?
Depende do que foi contratado. O art. 2º, parágrafo 7º, da LC 150/2015 diz que o tempo de repouso e as horas não trabalhadas em que o empregado que mora no local permaneça ali não são computados como jornada. Nessa linha, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais afastou sobrejornada de uma cuidadora que dormia na residência, por entender que interrupções esporádicas do descanso não formam jornada contínua de 24 horas.
Em sentido oposto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou uma empregadora a pagar horas extras e adicional noturno a uma cuidadora que ficava à disposição das 17h às 5h, porque a exigência de acompanhamento a obrigava a permanecer em alerta. O divisor de águas, portanto, não é dormir, é a exigência de vigilância. Se a família precisa de alguém atento, isso é plantão ativo.
Registro, descanso e ponto
- Vínculo: a LC 150/2015 se aplica a quem trabalha na mesma residência por mais de 2 dias por semana. A 12×36 noturna dá média de 3,5 noites, então gera emprego doméstico. Não cabe tratar como diarista nem como MEI.
- Ponto obrigatório: o art. 12 exige registro de horário. Sem folha de ponto, a família perde a prova da jornada.
- Descanso: mínimo de 11 horas entre jornadas (art. 15) e descanso semanal de ao menos 24 horas seguidas (art. 16).
- Intervalo: de 1 a 2 horas, redutível a 30 minutos por acordo escrito (art. 13). Na 12×36 pode ser indenizado.
- Sem descontos: o art. 18 proíbe descontar alimentação, higiene ou moradia do salário.
Quando a família precisa de plantão noturno
A necessidade quase nunca aparece de uma vez, ela se acumula. Sinais comuns:
- O idoso levanta várias vezes por noite e já escorregou ou caiu.
- Houve queda com ida ao pronto-socorro nos últimos meses.
- Ele troca o dia pela noite, dorme à tarde e fica acordado de madrugada.
- Há agitação, irritabilidade ou alucinações no fim da tarde que se prolongam pela noite, quadro descrito na literatura médica como síndrome do entardecer em pacientes com demência.
- Ele tenta sair de casa, não reconhece o próprio quarto ou é acamado e precisa mudar de posição a cada duas horas.
- O familiar que dorme na casa está exausto ou adoecendo.
Pela Pesquisa Nacional de Saúde 2019 do IBGE, 9,5% das pessoas com 60 anos ou mais tinham limitação funcional para atividades como se vestir e se locomover, e a proporção sobe para 18,5% entre os de 75 anos ou mais.
Vale uma observação da prática clínica, que não vem da PNS: o trajeto até o banheiro na madrugada é um dos momentos de maior risco de queda, e isso explica boa parte da procura por acompanhamento noturno.
Perguntas frequentes
Quem faz o turno das 19h às 7h recebe adicional depois das 5h?
No regime comum, a Súmula 60, item II, do TST garante o adicional nas horas prorrogadas. Na 12×36 doméstica, o art. 10, parágrafo 1º, da LC 150/2015 trata essas prorrogações como compensadas pela própria escala. Confirme o ponto com contador ou advogado.
O adicional noturno entra em férias, décimo terceiro e FGTS?
Sim, quando pago com habitualidade, conforme o item I da Súmula 60 do TST.
Qual o piso do cuidador de idosos em 2026?
Não há piso nacional da categoria. Vale o salário mínimo de R$ 1.621,00, salvo piso estadual ou norma coletiva mais favorável, como os R$ 1.874,36 fixados em São Paulo.
Cada caso tem particularidade de jornada, piso regional e estado de saúde. Antes de fechar contrato, confirme os números com um contador ou advogado. Se quiser ajuda para montar a escala noturna, a ACVIDA atende Brasília, Recife, São Paulo e Rio de Janeiro e você pode falar com a nossa equipe pela página de contato.
Fontes
- Lei Complementar nº 150/2015, arts. 2º, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 18 e 34.
- Decreto nº 12.797/2025, salário mínimo de 2026.
- Lei estadual de São Paulo nº 18.471/2026.
- Súmula 60 do TST, adicional noturno e prorrogação.
- CLT, arts. 73 e 59-A.
- TRT da 3ª Região, cuidadora que dormia na residência.
- CSJT, decisão do TRT da 2ª Região, plantão das 17h às 5h.
- Guia Prático do Cuidador, Ministério da Saúde.
- IBGE, Pesquisa Nacional de Saúde 2019.
- Dementia & Neuropsychologia, síndrome do entardecer, 2019.

