Como Emitir Nota Fiscal MEI Cuidador de Idosos

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Escrito por Adriano Machado, fundador da ACVIDA e presidente da ABECI. Última atualização: agosto de 2026.

Qual o código de tributação nacional (NBS) do cuidador de idosos?

Para o cuidador de idosos que atende em domicílio e usa o CNAE 8800-6/00, o código de tributação nacional que costuma se aplicar é o 270101, “Serviços de assistência social”, ligado ao item 27.01 da lista da Lei Complementar 116/2003. Esse é o código que o Emissor Nacional da NFS-e apresenta quando você busca por “assistência social”, e ele conversa com o CNAE de assistência social sem alojamento.

Como isto envolve tributo, trate esse número como o item mais provável, e não como regra fixa. O código pode variar conforme o serviço real que você presta e a forma como o município classifica a atividade. Por isso, a orientação segura é confirmar o código dentro do próprio Emissor Nacional na hora de emitir, digitando o serviço no campo próprio, como explicamos no passo a passo abaixo. Se o seu trabalho for ligado a estrutura de casa de repouso, o código provável muda para o 041701, “Casas de repouso e congêneres” (item 4.17 da LC 116).

Como confirmar o código de tributação nacional no Emissor Nacional

O Emissor Nacional da NFS-e não puxa o código sozinho a partir do CNAE. Você localiza o código por busca de texto, e ele precisa ser coerente com o CNAE ativo no seu CNPJ MEI. O caminho é este:

  1. Acesse o portal gov.br/nfse ou o aplicativo NFS-e e entre com sua conta gov.br.
  2. Comece a emissão de uma nova NFS-e e vá até a tela do serviço prestado.
  3. No campo Código de Tributação Nacional, digite parte do serviço, por exemplo “assistência social”.
  4. O sistema mostra a lista de códigos correspondentes. Selecione o que descreve melhor o que você faz, como o 270101 para o cuidado pessoal em domicílio.
  5. Confira se o código escolhido combina com o CNAE que está no seu próprio CCMEI. Abra o Certificado da Condição de MEI no Portal do Empreendedor e leia o CNAE que consta lá, porque a ocupação oficial “Cuidador(a) de idosos e enfermos independente” costuma vir com o CNAE 8712-3/00, e não com o 8800-6/00. Se o código não combinar com o seu CNAE, ajuste o CNAE antes de emitir.

Na dúvida sobre qual código a sua cidade aceita, confirme também com a Secretaria de Finanças do município. A NFS-e Nacional já vale para o MEI prestador de serviço desde 1º de setembro de 2023, pela Resolução CGSN nº 169/2022. Não é novidade de 2026. Um detalhe importante para quem cuida de idosos: a emissão é obrigatória quando o contratante é pessoa jurídica, como uma empresa ou uma clínica. Quando quem contrata é a própria família, ou seja, pessoa física, o MEI é dispensado pela Lei Complementar 123/2006, artigo 26, parágrafo 1º, salvo se a família pedir a nota. Como a maioria das famílias pede (para reembolso de plano ou Imposto de Renda), vale deixar o código certo desde a primeira nota.

Para emitir nota fiscal como MEI cuidador de idosos, hoje o caminho principal é a NFS-e Nacional, o padrão único do governo federal. Você acessa o portal gov.br/nfse ou o aplicativo NFS-e, informa o código de serviço da sua atividade e preenche os dados do contratante. O processo é gratuito, feito de forma online e não exige contador.

A emissão da nota é importante para comprovar a prestação do serviço e para dar segurança jurídica a você e a quem contrata, seja pessoa física ou empresa.

Antes de emitir, confirme que sua atividade está enquadrada corretamente no MEI, com o CNAE adequado. Sem esse alinhamento, a nota pode ser recusada ou gerar problemas futuros com o fisco.

Neste guia, você vai encontrar o passo a passo atualizado, o valor do DAS em 2026, os cuidados para não caracterizar vínculo de emprego e as fontes oficiais para consultar cada regra.

Cuidador de idosos pode ser MEI?

Sim. O cuidador de idosos pode se formalizar como MEI, desde que a atividade esteja na lista oficial de ocupações permitidas. Na tabela do MEI, a ocupação “Cuidador(a) de idosos e enfermos, independente” está prevista, o que garante o enquadramento legal.

O ponto de atenção é a natureza da profissão. O MEI não permite atividades que exigem registro em conselho profissional regulamentado, como enfermagem ou fisioterapia. O cuidador de idosos, por não ser profissão regulamentada por lei federal, pode sim se enquadrar nessa modalidade, desde que exerça funções de apoio e não atos privativos de profissionais de saúde.

Entender o que o cuidador de idosos pode fazer na sua atuação é fundamental para escolher o CNAE certo e garantir que a formalização seja válida perante a Receita Federal e o município.

Qual o CNAE correto para MEI cuidador de idosos?

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é o código que identifica sua atividade no CNPJ. Para o cuidador de idosos, dois códigos aparecem com frequência, e eles servem a contextos diferentes. Por isso vale entender cada um antes de decidir.

De forma prática, o cuidador que atende idosos na própria casa do cliente, ajudando nas atividades do dia a dia, costuma se enquadrar no CNAE 8800-6/00. Já o CNAE 8712-3/00 tem outro foco, ligado ao fornecimento de infraestrutura e equipamentos de apoio ao paciente em domicílio.

Quando usar cada CNAE

CNAE Descrição oficial Quando costuma se aplicar ao cuidador
8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento Cuidador autônomo que presta cuidado pessoal e acompanhamento na residência do idoso, sem oferecer hospedagem. É o mais comum para atuação domiciliar.
8712-3/00 Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio Contexto de apoio com estrutura e equipamentos (por exemplo, cama hospitalar, oxigênio, cadeira de rodas) ao paciente em casa. Foge do cuidado pessoal simples.

Como a interpretação pode variar de acordo com o serviço real que você presta e com a orientação do seu município, confirme o enquadramento no momento da formalização. A dica é escolher o código que melhor descreve o que você faz no dia a dia, e não apenas o mais parecido no nome.

Verifique também se o CNAE escolhido está na lista de atividades permitidas para o MEI no Portal do Empreendedor. Se não estiver, não será possível se formalizar como MEI com essa atividade.

Como emitir nota fiscal sendo MEI cuidador de idosos?

Desde setembro de 2023, o caminho principal para o MEI é a NFS-e Nacional, o Emissor Nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Esse é o sistema padrão, gratuito e válido em todo o país. A emissão pelo sistema próprio da prefeitura passou a ser exceção, usada apenas onde o município ainda não migrou para o padrão nacional.

Antes de emitir a primeira nota, você precisa já estar cadastrado como MEI com o CNAE de cuidador ativo. Feito isso, basta acessar o emissor nacional e fazer o primeiro cadastro.

Passo a passo pela NFS-e Nacional

  1. Acesse o portal gov.br/nfse ou baixe o aplicativo NFS-e no celular.
  2. Entre com sua conta gov.br (o mesmo login usado nos serviços do governo).
  3. Na primeira vez, confirme e complete o cadastro do seu MEI como emitente.
  4. Clique em emitir nova NFS-e.
  5. Preencha os dados do tomador (quem contratou), a descrição do serviço, o código de tributação nacional (por exemplo, 270101 para assistência social) e o valor.
  6. Revise as informações e emita. A nota fica disponível para download em PDF e XML.

Como o ISS do MEI já está incluído no DAS, você não recolhe imposto adicional a cada nota. O emissor cuida do cálculo automaticamente.

E se a prefeitura ainda usar o sistema próprio?

Em alguns municípios que ainda não aderiram ao padrão nacional, a emissão pode continuar pelo sistema da própria prefeitura. Nesse caso, o passo a passo é parecido:

  1. Acesse o site da prefeitura e procure o setor de nota fiscal eletrônica de serviços.
  2. Faça o cadastro ou login com o seu CNPJ MEI.
  3. Confirme se o cadastro como prestador de serviços está ativo.
  4. Localize a opção de emissão de NFS-e.
  5. Preencha os dados do serviço e do contratante.

Na dúvida sobre qual sistema sua cidade usa, comece pelo portal nacional gov.br/nfse. Se o município ainda não estiver integrado, o próprio portal orienta o caminho, ou você pode consultar a Secretaria de Finanças municipal.

Quais dados são necessários para emitir a nota fiscal?

Para emitir a NFS-e como MEI cuidador de idosos, tenha em mãos:

  • Seus dados como prestador: CNPJ e razão social do MEI (o sistema nacional já traz esses dados a partir do seu login).
  • Dados do contratante: CPF e nome completo (pessoa física) ou CNPJ e razão social (pessoa jurídica), além do endereço.
  • Descrição do serviço: uma descrição clara, como “serviço de cuidador de idosos em domicílio” ou “acompanhamento e assistência pessoal a idoso”.
  • Código do serviço: o código de tributação nacional correspondente à sua atividade, informado na hora da emissão.
  • Valor do serviço: o valor bruto cobrado.
  • Quanto custa um cuidador de idosos

Organizar esses dados antes de começar evita erros que podem gerar rejeição da nota.

Como enviar a nota fiscal para o contratante?

Depois de emitida, a NFS-e fica disponível em PDF e XML. Você pode enviar de diferentes formas:

  • Por e-mail: baixe o PDF e envie para o e-mail do contratante.
  • Pelo próprio sistema: alguns emissores permitem enviar por e-mail já no momento da emissão.
  • Por aplicativo de mensagens: envie o PDF pelo WhatsApp, útil quando o contratante é pessoa física.

Para contratos com empresas, verifique se o setor financeiro precisa também do arquivo XML, usado para integrar a nota ao sistema de gestão. Guarde sempre o comprovante de envio.

Quando o MEI cuidador de idosos é obrigado a emitir nota fiscal?

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que o contratante for pessoa jurídica (empresa, clínica, hospital, agência de cuidadores). Para pessoas físicas, a emissão é facultativa, mas altamente recomendada.

Na prática, muitas empresas só liberam o pagamento com a nota em mãos. Sem ela, o financeiro pode reter o valor.

Mesmo quando não é obrigatória, emitir a nota para pessoa física traz vantagens:

  • Comprova formalmente a prestação do serviço.
  • Protege o cuidador em caso de contestação do pagamento.
  • Facilita comprovar renda para crédito, aluguel e financiamento.
  • Demonstra profissionalismo e transparência.

Descumprir a obrigação de emitir para pessoa jurídica pode gerar problemas com o fisco municipal. Por isso, o melhor caminho é emitir a nota em todos os atendimentos.

Quanto custa o DAS do MEI em 2026?

O ISS (Imposto Sobre Serviços) já está incluído no valor fixo mensal que o MEI paga por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ou seja, o MEI não paga ISS adicional a cada nota emitida. O que ele paga é uma guia única por mês.

Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00, os valores do DAS do MEI são:

Tipo de atividade Composição Valor mensal do DAS
Serviços (caso do cuidador de idosos) INSS R$ 81,05 + ISS R$ 5,00 R$ 86,05
Comércio ou indústria INSS R$ 81,05 + ICMS R$ 1,00 R$ 82,05
Comércio e serviços (misto) INSS R$ 81,05 + ICMS R$ 1,00 + ISS R$ 5,00 R$ 87,05

Para o cuidador de idosos, que presta serviço, o valor é de R$ 86,05 por mês. O DAS vence todo dia 20 e o pagamento em dia é o que garante os benefícios do INSS. Como os valores são reajustados a cada ano junto com o salário mínimo, confira sempre o valor atual no Portal do Empreendedor.

Vale reforçar: ao emitir a nota, o campo de ISS pode aparecer preenchido pelo sistema, mas para o MEI esse valor é apenas informativo. O imposto já foi recolhido de forma unificada pelo DAS mensal.

Pessoa física pode contratar MEI cuidador de idosos?

Sim. Qualquer pessoa física pode contratar um MEI cuidador de idosos. Esse é o cenário mais comum, já que muitas famílias contratam o profissional diretamente para cuidar de um parente idoso.

Nessa contratação, as partes combinam valores, horários e responsabilidades. O ideal é formalizar tudo em um contrato de prestação de serviços, o que dá segurança para os dois lados.

A vantagem de contratar um MEI, em vez de um trabalhador informal, é a garantia. O profissional é registrado, tem CNPJ ativo e pode emitir nota fiscal como comprovante.

Atenção ao vínculo de emprego: a regra dos 2 dias por semana

Existe um cuidado importante para famílias e cuidadores. Segundo a Lei Complementar 150/2015, é considerado trabalhador doméstico quem presta serviço de forma contínua a uma pessoa ou família, na residência, por mais de 2 dias por semana. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) segue essa linha: a partir de 3 dias por semana para o mesmo contratante, o trabalho tende a ser visto como contínuo, o que pode caracterizar vínculo de emprego doméstico.

Na prática, isso significa que atender o mesmo contratante mais de 2 dias por semana, com horário fixo e subordinação, pode configurar relação de emprego (CLT ou regras do trabalho doméstico), mesmo que a pessoa seja MEI. Nesse cenário, o MEI não afasta, por si só, o reconhecimento do vínculo.

Por isso, o MEI é mais indicado para atendimentos pontuais, plantões ou diárias em que há autonomia real. Se a família precisa de alguém todos os dias, com jornada fixa, o caminho mais seguro pode ser a contratação formal como empregado. Em caso de dúvida sobre o formato, vale conversar com um contador ou advogado trabalhista.

Para quem busca um serviço de home care com qualidade e segurança, contar com um cuidador formalizado traz mais tranquilidade e clareza nas obrigações de cada parte.

Como emitir nota fiscal para pessoa física contratante?

Emitir nota para pessoa física segue o mesmo processo, com uma diferença: no campo do tomador, você informa o CPF e o nome completo, em vez do CNPJ.

Alguns sistemas permitem emitir nota sem identificar o tomador em serviços de baixo valor. Verifique se essa opção existe, pois pode facilitar quando o cliente não quiser informar o CPF.

Mesmo que o cliente não exija a nota, você pode emiti-la para controle interno. Guarde todas as notas, pois elas comprovam seu faturamento e facilitam a declaração anual.

Empresa pode contratar MEI cuidador de idosos?

Sim. Empresas podem contratar MEI cuidador de idosos normalmente. Agências, clínicas, hospitais, operadoras de planos de saúde e empresas de home care costumam contratar MEIs para serviços pontuais ou recorrentes.

A contratação é feita como prestação de serviços entre empresas, com contrato formal e emissão de nota fiscal a cada pagamento.

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Aqui também vale um alerta. Se a empresa contratar o mesmo MEI com exclusividade, subordinação, jornada fixa e pessoalidade, a Justiça do Trabalho pode entender que existe vínculo de emprego disfarçado. Quando o contratante é uma empresa, esse risco pode aparecer mesmo com poucos dias por semana, se estiverem presentes os elementos de uma relação de emprego. Isso gera problemas para os dois lados. Por isso, o ideal é que a prestação tenha autonomia real.

Empresas especializadas em cuidados domiciliares para idosos costumam ter processos bem definidos para contratar MEIs com segurança jurídica.

Como emitir nota fiscal para pessoa jurídica contratante?

Quando o contratante é uma empresa, a emissão segue o mesmo processo, com alguns cuidados extras:

  1. Informe o CNPJ da empresa: o sistema costuma preencher razão social e endereço a partir do CNPJ.
  2. Descreva o serviço com precisão: inclua período, local e natureza do atendimento.
  3. Verifique retenções: algumas empresas retêm ISS, INSS ou outros tributos na fonte. Confirme com o financeiro antes de emitir.
  4. Emita dentro do prazo combinado: muitas empresas têm data de corte para pagamento.
  5. Envie o XML além do PDF: empresas maiores costumam precisar do XML para o sistema contábil.

Manter uma rotina de emissão para empresas ajuda a receber corretamente e a evitar atrasos.

Quais são as obrigações mensais do MEI cuidador de idosos?

Ser MEI é simples, mas exige algumas obrigações regulares:

  • Pagamento do DAS mensal: a guia única que reúne INSS e ISS. Para o cuidador, o valor em 2026 é de R$ 86,05, com vencimento no dia 20.
  • Declaração Anual (DASN-SIMEI): uma vez por ano, o MEI declara o faturamento bruto do ano anterior. É gratuita e feita no Portal do Empreendedor.
  • Emissão de nota fiscal para pessoas jurídicas: obrigatória sempre que receber de uma empresa.
  • Controle do faturamento: acompanhar a receita para não ultrapassar o limite anual.

O MEI não precisa de contabilidade complexa, mas manter um registro simples de entradas e saídas facilita a gestão e a declaração anual.

Qual o limite de faturamento do MEI cuidador de idosos?

O MEI tem um teto de faturamento anual definido por lei. Atualmente, o limite é de R$ 81.000,00 por ano, o que dá uma média de R$ 6.750,00 por mês.

Se o cuidador faturar acima disso no ano, precisará migrar para outra categoria do Simples Nacional, como microempresa (ME). Essa transição traz novas obrigações e aumento da carga tributária.

Por isso, acompanhe o faturamento ao longo do ano. Se estiver perto do teto, consulte um contador para planejar a migração com antecedência.

Para quem atua com diárias de cuidado domiciliar ou plantões mensais, o controle é ainda mais importante, já que contratos longos podem elevar rápido a receita anual.

Quais as vantagens de abrir MEI como cuidador de idosos?

Formalizar-se como MEI traz benefícios concretos para quem quer crescer na profissão com mais segurança:

  • Cobertura previdenciária: pagando o DAS, o cuidador contribui para o INSS e passa a ter direito a aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e outros benefícios.
  • CNPJ próprio: permite abrir conta bancária empresarial, buscar crédito com melhores condições e emitir nota fiscal.
  • Acesso a empresas e contratos maiores: muitas agências e empresas de home care só contratam prestadores com CNPJ.
  • Baixo custo de manutenção: o DAS mensal tem valor reduzido perto de outras formas de tributação.
  • Credibilidade profissional: ter CNPJ e emitir nota fiscal transmite mais confiança para famílias e empresas.

Para quem quer construir uma carreira sólida como cuidador de idosos, a formalização pelo MEI é um passo essencial para garantir direitos e ampliar oportunidades no mercado de assistência domiciliar.

NBS e código de tributação nacional são a mesma coisa?

Não são, e essa confusão é comum. Vale separar:

  • Código de tributação nacional: é o que você seleciona no Emissor Nacional para dizer qual serviço está prestando. Para o cuidado pessoal em domicílio, costuma ser o 270101, ligado ao item 27.01 da Lei Complementar 116/2003.
  • NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços): é a classificação padronizada do serviço em si, com 9 dígitos no formato X.XXXX.XX.XX. Ela identifica o que foi prestado, não quanto se paga de imposto.

Na prática, o MEI cuidador escolhe o código de tributação na hora de emitir e o sistema já cuida do resto. A NBS ganha peso conforme a Reforma Tributária avança, porque ela vai substituir as listas municipais de serviço. Por enquanto, se o Emissor Nacional preencheu sozinho, está certo.

Como emitir a nota para a família pedir reembolso no plano de saúde?

Muita família contrata cuidador e depois tenta reembolso junto ao plano ou usa o gasto na declaração do Imposto de Renda. A nota fiscal é o documento mais aceito, mas ela precisa sair certa. Preste atenção em três pontos:

  1. CPF do beneficiário, não de quem paga. A nota deve sair no CPF da pessoa que recebeu o cuidado. Se o filho paga mas quem é cuidado é a mãe, o CPF na nota é o da mãe. Plano de saúde recusa reembolso quando o CPF não bate com o beneficiário.
  2. Descrição detalhada. Não escreva apenas “serviços prestados”. Escreva o que foi feito, o período e a quantidade, por exemplo “Serviço de cuidador de idosos, 12 plantões diurnos de 12 horas, de 1 a 24 de agosto de 2026”.
  3. Data e valor exatos. O valor da nota tem que ser igual ao que foi efetivamente pago, e a data precisa cair dentro do período que o plano cobre.

Vale avisar a família de que o reembolso depende do contrato do plano. Muitos planos não cobrem cuidador, só enfermagem com prescrição médica. Emitir a nota corretamente é o que está na sua mão.

Empresa que me contrata deve reter INSS ou ISS da minha nota?

Em regra, não. Este é um dos erros mais comuns e costuma render desconto indevido no pagamento do cuidador. Veja como funciona:

  • INSS: não há retenção sobre nota de MEI. A Instrução Normativa RFB nº 971/2009 dispensa a retenção previdenciária nos pagamentos feitos ao MEI.
  • ISS: o MEI paga o ISS em valor fixo dentro do DAS todo mês. Como já é valor fixo, não cabe reter ISS na nota.
  • Contribuição patronal de 20%: existe uma regra no artigo 18-B da Lei Complementar 123/2006 que obriga a empresa contratante a recolher 20% de contribuição previdenciária, mas ela vale só para MEI de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos. Cuidador de idosos não está nessa lista.

Se a empresa insistir em reter, peça por escrito a base legal usada. Na dúvida, o contador da empresa consegue confirmar rapidamente. Guarde a nota e o comprovante do que foi pago.

O que muda na NFS-e Nacional em 2026?

Muita gente ouviu falar que a NFS-e Nacional “fica obrigatória em 2026” e ficou com medo de estar irregular. Vale separar bem as duas situações, porque elas são diferentes.

Se você é MEI: nada muda em 2026. A regra já existe desde 1º de setembro de 2023, pela Resolução CGSN nº 169/2022, e vale quando o contratante é pessoa jurídica. Para família (pessoa física) a emissão segue facultativa, a menos que peçam a nota. Em qualquer um dos casos, quando você emitir, use o padrão nacional.

Se você tem uma empresa de cuidadores (ME ou EPP do Simples Nacional): aí sim há mudança. A obrigação de emitir pelo Emissor Nacional estava marcada para 1º de setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 189/2026. Só que o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo para 1º de novembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial em 10 de agosto de 2026. O motivo foi dar mais tempo para municípios e empresas concluírem as adequações.

Ou seja: se você é cuidador MEI, você já está dentro da regra. Se você abriu uma empresa de home care, marque 1º de novembro de 2026 no calendário.

E se a prefeitura recusar o código 270101?

Acontece, principalmente em municípios que ainda estão migrando para o padrão nacional. Se o código não aparece na busca do Emissor Nacional ou a prefeitura recusa a nota, siga esta ordem:

  1. Confira o CNAE do seu CCMEI primeiro. Boa parte das recusas acontece porque o código de tributação escolhido não conversa com o CNAE registrado. Abra o CCMEI no Portal do Empreendedor e confirme qual CNAE está lá.
  2. Procure pela descrição, não pelo número. No Emissor Nacional, digite “assistência social” ou “cuidado pessoal” em vez do código. A lista costuma trazer a opção correta com outro número.
  3. Verifique se o município já aderiu ao padrão nacional. Alguns municípios ainda emitem pelo sistema próprio. Nesses casos, o código usado é o da lista municipal, e não o nacional.
  4. Ligue para a Secretaria de Finanças do município. Peça o código que eles aceitam para serviço de cuidado pessoal em domicílio e anote o número do protocolo do atendimento.
  5. Guarde o registro. Se a prefeitura orientar um código diferente do 270101, salve o e-mail ou o protocolo. Isso protege você numa eventual fiscalização.

Na prática, a maioria dos casos se resolve no primeiro passo, ajustando o CNAE. Vale conferir antes de emitir a primeira nota, porque corrigir depois dá mais trabalho.

Guia do cuidador MEI e do cuidador CLT

Emitir nota é o caminho de quem trabalha como MEI. Se a família prefere registrar em carteira, o caminho é outro: veja como registrar o cuidador de idosos no eSocial e quanto ganha um cuidador de idosos com carteira assinada.

Para precificar o serviço, compare o valor da diária do cuidador de idosos com a carga horária e as escalas 12×36, porque a escala escolhida muda o valor que faz sentido cobrar.

Leia também

Fontes

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Adriano Machado

Adriano Colodette Machado é fundador da ACVIDA, empresa de cuidadores de idosos e home care criada em Brasília em 2012, a partir da experiência pessoal no cuidado da própria avó por mais de doze anos. É presidente da ABECI, a Associação Brasileira de Empresas de Cuidadores de Idosos. No blog Cuidadores para Idosos, escreve sobre como contratar um cuidador, direitos e legislação do setor, escolha de home care e o panorama do envelhecimento no Brasil.

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