Como conseguir home care pelo plano de saúde

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Escrito por Adriano Machado, fundador da ACVIDA e presidente da ABECI. Última atualização: julho de 2026.

Para conseguir home care pelo plano de saúde, o caminho tem quatro passos: uma prescrição médica detalhada, o envio da solicitação à operadora com toda a documentação, o acompanhamento do protocolo dentro do prazo legal e, se houver negativa, a contestação na ANS ou na Justiça. O plano é obrigado a cobrir quando o médico prescreve a internação domiciliar como substituta da internação hospitalar, o contrato tem cobertura hospitalar e o paciente não está em carência.

O processo pode parecer burocrático, mas entender cada etapa reduz as chances de negativa e acelera a aprovação. A operadora tem prazos legais para responder, e qualquer recusa injustificada pode ser contestada administrativamente ou na Justiça.

O home care é uma alternativa cada vez mais usada por famílias que buscam recuperação ou tratamento contínuo em casa, com mais conforto e menor risco de infecções hospitalares. Para idosos com doenças crônicas, pós-operatório ou condições que exigem monitoramento constante, esse modelo pode ser mais adequado do que a internação prolongada.

Este guia explica, passo a passo, como funciona a cobertura, quais são seus direitos, o que fazer diante de uma negativa e quanto custa o serviço particular caso o plano não cubra.

Resposta rápida: como conseguir home care pelo plano

  1. Peça ao médico assistente um relatório detalhado, com CID, quadro clínico e justificativa para o cuidado em casa no lugar da internação.
  2. Protocole a solicitação na operadora com toda a documentação e guarde o número do protocolo.
  3. Acompanhe o prazo legal de resposta (até 21 dias úteis nos casos eletivos, imediato em urgência).
  4. Se o plano negar, peça a recusa por escrito e leve o caso à ANS ou à Justiça.

Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação de um médico nem a orientação de um advogado. A decisão sobre a indicação clínica do home care é sempre do médico assistente. Em caso de dúvida sobre seus direitos, procure um profissional.

O que é home care e para quem é indicado?

Home care é a assistência à saúde prestada no domicílio do paciente, substituindo total ou parcialmente a internação hospitalar. Inclui desde cuidados de enfermagem e fisioterapia até suporte médico, administração de medicamentos e monitoramento de sinais vitais.

É indicado principalmente para pacientes que:

  • Estão em fase de recuperação pós-cirúrgica
  • Têm doenças crônicas que exigem cuidados contínuos, como AVC, insuficiência cardíaca ou DPOC
  • Precisam de cuidados paliativos
  • São idosos com limitações funcionais graves
  • Necessitam de reabilitação após fraturas ou procedimentos ortopédicos

O modelo é especialmente vantajoso para idosos, pois o ambiente familiar favorece a recuperação, reduz a ansiedade e diminui o risco de infecções hospitalares. A família participa ativamente do cuidado, o que fortalece o vínculo e melhora o bem-estar emocional do paciente.

Nem todo caso clínico, porém, é elegível para home care. O paciente precisa estar em condição de estabilidade relativa, sem necessidade de recursos de UTI ou procedimentos que só podem ser feitos em ambiente hospitalar.

Internação domiciliar e atendimento domiciliar: qual a diferença?

Essa distinção é importante na hora de acionar o plano. A ANS separa duas situações parecidas, mas com regras diferentes de cobertura:

  • Internação domiciliar: substitui a internação hospitalar. É indicada para o paciente com quadro mais complexo, que precisaria estar no hospital, mas pode ser tratado em casa com segurança. É a modalidade com maior chance de cobertura obrigatória.
  • Assistência ou atendimento domiciliar: tem caráter complementar, sem substituir uma internação. Costuma ser oferecida por liberalidade da operadora, e não como obrigação.

Quando o médico deixa claro no relatório que o home care substitui uma internação hospitalar, a solicitação fica muito mais forte perante o plano.

Quais profissionais atuam no home care?

A equipe de home care varia conforme a necessidade clínica do paciente, mas costuma reunir várias categorias profissionais trabalhando de forma integrada.

As principais são:

  • Enfermeiros: responsáveis por curativos, administração de medicamentos, sondas, traqueostomia e monitoramento clínico
  • Técnicos de enfermagem: atuam sob supervisão do enfermeiro em cuidados rotineiros
  • Fisioterapeutas: realizam reabilitação motora, respiratória e funcional
  • Fonoaudiólogos: auxiliam em dificuldades de deglutição e comunicação
  • Nutricionistas: elaboram planos alimentares adaptados à condição do paciente
  • Médicos: fazem visitas domiciliares e ajustam o tratamento
  • Cuidadores de idosos: prestam suporte nas atividades diárias, como higiene, alimentação e mobilidade

O enfermeiro home care costuma ser o profissional central da equipe, coordenando os demais e sendo o principal ponto de contato com a família.

A composição da equipe é definida pelo médico que prescreve o serviço, de acordo com o grau de dependência e as necessidades específicas do paciente.

Home care e cuidador de idoso são a mesma coisa?

Não. Home care é um serviço de saúde estruturado, com equipe multidisciplinar e supervisão médica. O cuidador de idosos é um profissional de apoio que auxilia nas atividades cotidianas, mas não realiza procedimentos clínicos.

O cuidador pode fazer parte de uma equipe de home care, mas sua atuação é complementar. Ele cuida da higiene pessoal, alimentação, mobilidade, companhia e organização da rotina do idoso, além de observar e comunicar alterações no estado geral do paciente à equipe de saúde.

Essa diferença pesa na hora de acionar o plano de saúde. O plano cobre o home care como serviço de saúde, ou seja, cobre enfermagem, fisioterapia, medicamentos e equipamentos médicos. O cuidador de idosos, por ser um profissional de apoio e não de saúde, geralmente não é coberto pelo plano.

Para saber mais sobre o que esse profissional faz no dia a dia, confira o que o cuidador de idosos pode fazer.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o home care?

Sim, desde que estejam presentes as condições clínicas e contratuais exigidas. A ANS, agência que regula os planos de saúde no Brasil, entende que a internação domiciliar pode substituir a internação hospitalar. Quando a operadora oferece essa modalidade em substituição à internação, ela precisa garantir as mesmas coberturas previstas para a internação hospitalar, só que em casa.

A obrigatoriedade se aplica quando o home care é prescrito como alternativa à hospitalização, ou seja, quando o paciente precisaria de internação, mas pode ser tratado com segurança em casa. Não se aplica a situações em que o serviço é apenas uma conveniência, sem indicação clínica clara.

Além disso, o contrato do plano precisa ter cobertura hospitalar e ser posterior a 1999, quando entrou em vigor a Lei dos Planos de Saúde. Contratos mais antigos, chamados de planos antigos ou não adaptados, seguem regras diferentes.

Qual lei garante o home care pelo plano de saúde?

A principal base legal é a Lei nº 9.656/1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, que regulamenta as operadoras e define as coberturas obrigatórias. Com base nessa lei, a ANS editou resoluções que tratam da internação domiciliar como substituta da internação hospitalar.

A Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que lista o que os planos são obrigados a cobrir. Segundo essa norma, quando a operadora oferece internação domiciliar no lugar da hospitalar, deve seguir as exigências da Anvisa e as coberturas de internação previstas na Lei nº 9.656/1998.

Além disso, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidaram o entendimento de que os planos não podem negar home care quando há indicação médica e o serviço é menos oneroso ou igualmente eficaz que a internação hospitalar. O STJ também já decidiu que a cobertura da internação domiciliar deve incluir os insumos indispensáveis ao tratamento. Esse posicionamento reforça o direito do beneficiário mesmo quando o contrato tenta restringir a cobertura.

Todos os tipos de plano de saúde cobrem home care?

Não necessariamente. A cobertura depende do tipo de plano contratado e de quando o contrato foi firmado.

Os planos são divididos em categorias pela ANS. A tabela abaixo resume a relação de cada tipo com o home care:

Tipo de plano O que cobre Cobre home care?
Ambulatorial Consultas e exames, sem internação Não, pois não contempla internação
Hospitalar Internações Sim, quando substitui a internação
Hospitalar com obstetrícia Internações e parto Sim, mesma lógica do hospitalar
Referência Cobertura ampla, com internação Sim, inclui internação domiciliar

Planos exclusivamente ambulatoriais têm menor probabilidade de cobrir home care, pois não contemplam internação. Já os planos hospitalares têm obrigação de cobrir quando a indicação clínica substitui a internação convencional.

Sempre leia o contrato e a apólice do seu plano para entender os limites e as coberturas específicas antes de solicitar o serviço.

Quem decide se o paciente tem direito ao home care?

A decisão clínica é do médico assistente. Cabe a ele avaliar se o paciente tem condição de receber tratamento em casa com segurança e eficácia comparável à internação hospitalar. A decisão administrativa de aprovar ou recusar é da operadora do plano, mas ela não pode se sobrepor à avaliação médica sem justificativa técnica fundamentada.

Na prática, o processo funciona assim: o médico prescreve o home care, a família solicita à operadora, e o plano tem prazo legal para responder. Se houver discordância, o plano precisa apresentar parecer médico próprio contestando a indicação.

O médico pode indicar home care diretamente?

Sim. O médico assistente tem autonomia para prescrever home care como modalidade de tratamento. Essa prescrição é o ponto de partida de todo o processo junto ao plano de saúde.

Para que a indicação tenha validade perante a operadora, o relatório médico precisa ser detalhado. Deve conter o diagnóstico, o estado clínico atual do paciente, a justificativa para o home care em vez da internação hospitalar, os procedimentos necessários e a previsão de duração do tratamento.

Quanto mais completa e bem fundamentada for a prescrição, menor a chance de contestação pelo plano. Um relatório vago ou genérico facilita a recusa da operadora e dificulta uma eventual ação judicial.

O plano de saúde pode contestar a indicação médica?

Sim, mas com limites. O plano pode solicitar avaliação por um médico auditor próprio para verificar se a indicação está clinicamente justificada. Se o auditor discordar, a operadora pode negar a cobertura, mas precisa comunicar a recusa por escrito, com fundamentação técnica.

O que o plano não pode fazer é negar com base em critérios puramente econômicos ou em cláusulas contratuais genéricas, sem embasamento clínico. Também não pode exigir que o paciente seja internado no hospital como condição para depois liberar o home care.

Decisões judiciais recentes têm sido favoráveis aos beneficiários nesses casos, especialmente quando o home care é comprovadamente menos custoso ou igualmente eficaz que a internação.

Para quais doenças o plano cobre home care?

Não há uma lista fechada de doenças que garantem home care automaticamente. O critério principal é clínico: o paciente precisa estar em condição que normalmente exigiria internação hospitalar, mas que pode ser tratada com segurança no domicílio.

Na prática, as situações mais comuns em que o home care é indicado e coberto pelos planos incluem:

  • Recuperação pós-AVC, com necessidade de reabilitação e monitoramento
  • Insuficiência cardíaca congestiva em fase de estabilização
  • Doenças pulmonares crônicas, como DPOC grave
  • Pós-operatório de cirurgias ortopédicas, cardíacas ou abdominais
  • Cuidados paliativos em doenças oncológicas avançadas
  • Feridas complexas que exigem curativos especializados frequentes
  • Uso de sonda enteral ou parenteral com necessidade de acompanhamento
  • Pacientes com traqueostomia ou ventilação mecânica domiciliar

Em todos esses casos, o que define a cobertura não é o nome da doença, mas a necessidade clínica documentada pelo médico e a equivalência com uma situação de internação hospitalar.

Como solicitar o home care pelo plano de saúde?

O processo de solicitação segue etapas bem definidas. Conhecê-las reduz o tempo de espera e diminui as chances de negativa por falta de documentação.

  1. Obtenha a prescrição médica: peça ao médico assistente um relatório detalhado, com diagnóstico, justificativa para o home care e os procedimentos necessários.
  2. Reúna os documentos exigidos: além do relatório, o plano pode solicitar exames, histórico clínico e laudos complementares.
  3. Protocole a solicitação: entre em contato com a central do plano, envie a documentação e guarde o número de protocolo.
  4. Aguarde o prazo de resposta: em casos eletivos, o prazo máximo definido pela ANS é de 21 dias úteis; em urgência ou emergência, o atendimento deve ser imediato.
  5. Acompanhe o processo: se o plano solicitar documentação adicional, envie o quanto antes para não perder o prazo.

Sempre formalize a solicitação por escrito, seja por e-mail, portal online ou carta registrada. Comunicações verbais não deixam rastro e dificultam contestações futuras.

Quais documentos são necessários para pedir home care?

A documentação básica costuma incluir:

  • Relatório médico detalhado, com diagnóstico (CID), estado clínico, justificativa para home care e procedimentos necessários
  • Prescrição médica dos cuidados domiciliares
  • Exames recentes que embasem o quadro clínico
  • Documento de identidade e carteirinha do plano do beneficiário
  • Comprovantes de pagamento das últimas mensalidades do plano
  • Histórico de internações ou atendimentos anteriores relacionados ao caso, se houver

Alguns planos exigem formulários próprios preenchidos pelo médico. Vale confirmar diretamente com a operadora quais documentos são obrigatórios, para evitar reenvios e atrasos.

Quanto mais completo o dossiê entregue de uma só vez, menor o risco de o plano usar a falta de documentação como justificativa para atrasar ou negar a autorização.

Como funciona o processo de aprovação pelo plano?

Após o protocolo da solicitação, o plano encaminha o pedido para análise por um médico auditor. Esse profissional avalia se a indicação está clinicamente justificada e se os procedimentos solicitados estão dentro da cobertura contratual.

Os prazos máximos de resposta seguem a Resolução Normativa nº 259/2011 da ANS. A tabela abaixo resume os principais:

Situação Prazo máximo
Urgência e emergência Atendimento imediato
Procedimentos de alta complexidade e casos eletivos Até 21 dias úteis

O plano é obrigado a se manifestar dentro desses prazos, seja aprovando, negando ou solicitando documentação adicional.

Se aprovado, o plano indica uma empresa de home care credenciada ou autoriza o uso de empresa escolhida pela família, conforme as condições contratuais. Em alguns planos, a família pode contratar a empresa de sua preferência e pedir reembolso, mas isso varia bastante entre as operadoras.

Guarde todos os comprovantes de protocolo, respostas e comunicações do plano. Esses documentos são essenciais caso seja necessário contestar uma negativa.

O plano de saúde pode negar o home care?

Sim, mas apenas em situações específicas e com justificativa técnica. O plano pode negar quando a indicação médica não está adequadamente documentada, quando o contrato não prevê a cobertura (como nos planos exclusivamente ambulatoriais) ou quando o paciente está em período de carência.

Negativas baseadas apenas em cláusulas genéricas de exclusão, sem análise clínica individual, são consideradas abusivas pela ANS e pelos tribunais. O beneficiário tem direito a receber a recusa por escrito, com fundamentação clara, para poder contestá-la.

Quando a negativa do plano é considerada ilegal?

A negativa costuma ser considerada ilegal quando:

  • O home care substitui internação hospitalar indicada pelo médico e o plano tem cobertura hospitalar
  • A recusa não é fundamentada por parecer médico técnico
  • O plano usa cláusulas genéricas de exclusão sem análise do caso concreto
  • A operadora descumpre os prazos de resposta estabelecidos pela ANS
  • O plano exige que o paciente seja internado primeiro para depois liberar o home care
  • A negativa se baseia em critério econômico, e não clínico

Nesses casos, o beneficiário pode registrar reclamação na ANS, acionar o Procon ou ingressar com ação judicial. Decisões do STJ têm sido consistentemente favoráveis ao paciente quando há indicação médica clara e o home care é alternativa viável à internação.

O que fazer se o médico se recusar a prescrever home care?

Se o médico assistente entender que o caso não justifica home care clinicamente, a família pode buscar uma segunda opinião com outro especialista. Não há obrigação de o médico prescrever o serviço se ele não considerar necessário do ponto de vista clínico.

O caminho mais indicado é conversar abertamente com o médico sobre os motivos da recusa. Em alguns casos, a resistência vem de desconhecimento sobre o processo junto ao plano ou de preocupação com a segurança do paciente em casa. Esclarecer essas dúvidas pode mudar a avaliação.

Se a família acreditar que o paciente tem condições de receber cuidados em casa, pode solicitar avaliação por um geriatra ou pelo serviço de home care credenciado pelo próprio plano, que conta com médicos experientes nesse modelo de assistência.

Como contestar a negativa do plano de saúde?

Receber uma negativa não significa que o caminho acabou. Existem diferentes formas de contestar a decisão da operadora, e muitas famílias conseguem reverter a situação sem precisar ir à Justiça.

O primeiro passo é pedir a negativa por escrito, com a fundamentação técnica completa. Sem esse documento, fica difícil identificar o argumento usado pelo plano e elaborar uma contestação eficaz.

Em seguida, reúna novamente o médico assistente para reforçar o relatório, se necessário, e registre reclamação formal junto à ANS. Dependendo da urgência e da complexidade do caso, pode ser necessário buscar orientação jurídica.

É possível acionar a ANS para garantir o home care?

Sim. A ANS é o órgão regulador dos planos de saúde e recebe reclamações de beneficiários. O canal oficial é o site da ANS ou a Central de Relacionamento pelo telefone 0800 701 9656.

Ao registrar a reclamação, a ANS notifica a operadora, que tem prazo para responder e resolver a situação. Em geral, esse processo ocorre por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), mecanismo que costuma resolver boa parte dos conflitos de cobertura de forma mais rápida.

A reclamação na ANS não substitui a ação judicial, mas pode resolver o problema mais rápido e sem custo. Além disso, o histórico de reclamações serve como evidência em uma eventual ação na Justiça.

Como entrar na Justiça para conseguir home care?

O caminho judicial começa com a contratação de um advogado especializado em direito do consumidor ou direito à saúde. Com a documentação em mãos, o advogado pode ingressar com uma ação com pedido de tutela de urgência, que é um pedido de liminar para que o juiz determine imediatamente a cobertura pelo plano.

Liminares em casos de saúde são concedidas com frequência quando há risco à integridade do paciente e os documentos estão bem organizados. Em muitos casos, o simples ajuizamento da ação leva o plano a recuar e autorizar o serviço antes mesmo de uma decisão judicial.

Para quem não pode arcar com honorários advocatícios, a Defensoria Pública oferece atendimento gratuito e tem experiência consolidada em ações contra planos de saúde.

Quanto tempo demora uma ação judicial de home care?

Quando há pedido de liminar, a decisão pode sair em dias ou semanas, especialmente em casos urgentes. O juiz pode determinar que o plano autorize o home care imediatamente, sob pena de multa diária por descumprimento.

A ação principal, no mérito, costuma levar meses ou até mais de um ano para ser concluída. Mas como o objetivo imediato é garantir o atendimento ao paciente, a liminar já resolve o problema prático enquanto o processo tramita.

O tempo varia conforme a comarca, a complexidade do caso e a carga do tribunal. Por isso, quanto mais cedo a família buscar orientação jurídica, menores os riscos de atraso no início do tratamento.

Os equipamentos e insumos também são cobertos pelo plano?

Depende do que está previsto no contrato e no Rol de Procedimentos da ANS. De forma geral, os equipamentos e insumos diretamente necessários para a realização dos procedimentos cobertos também devem ser fornecidos pelo plano. O STJ já decidiu que a cobertura de internação domiciliar inclui os insumos indispensáveis ao tratamento.

Exemplos que costumam ser cobertos incluem concentradores de oxigênio, ventiladores mecânicos domiciliares, bombas de infusão, sondas, fraldas em casos específicos e insumos para curativos complexos.

Já itens considerados de apoio geral, como camas hospitalares adaptadas, cadeiras de rodas ou fraldas para uso rotineiro sem prescrição específica, podem não estar incluídos, dependendo do contrato.

O médico deve prescrever formalmente os equipamentos e insumos necessários. Com a prescrição em mãos, solicite ao plano a cobertura de cada item individualmente e guarde o protocolo de cada solicitação.

Planos antigos também são obrigados a cobrir home care?

Não necessariamente. Planos contratados antes de 2 de janeiro de 1999, chamados de planos antigos ou não adaptados, não estão sujeitos às regras da Lei nº 9.656/1998 e, portanto, não são obrigados a seguir o Rol de Procedimentos da ANS.

Esses contratos seguem as cláusulas pactuadas na época da assinatura. Se o contrato original não previa home care, o plano pode negar a cobertura com mais facilidade do ponto de vista legal.

Porém, mesmo para planos antigos, a jurisprudência tem evoluído. Tribunais têm reconhecido que a negativa de home care pode configurar abuso de direito quando o serviço é indispensável para a saúde do beneficiário, ainda que o contrato seja anterior à legislação atual.

Se você tem um plano antigo e precisa de home care, consulte um advogado antes de desistir. O cenário não é impossível, mas exige estratégia diferente da dos planos regulados pela ANS.

Quando o plano de saúde não é obrigado a cobrir home care?

Existem situações em que a recusa do plano é legítima e fundamentada. Conhecê-las evita desgastes desnecessários e orienta a família a buscar alternativas com mais eficiência.

O plano não é obrigado a cobrir home care quando:

  • O contrato é exclusivamente ambulatorial, sem cobertura de internação
  • O beneficiário está em período de carência para internações
  • O home care não substitui uma internação hospitalar, sendo apenas uma conveniência
  • O contrato é anterior a 1999 e não foi adaptado à Lei dos Planos de Saúde
  • A indicação médica não está adequadamente documentada
  • O paciente necessita de recursos de UTI que não podem ser replicados em casa

Nesses casos, a família precisa avaliar a contratação particular do serviço ou buscar alternativas como o Sistema Único de Saúde (SUS), que também oferece atenção domiciliar por meio do programa Melhor em Casa, criado em 2011 pelo Ministério da Saúde.

O que é carência contratual e como ela afeta o home care?

Carência é o período após a contratação do plano em que o beneficiário ainda não tem direito a determinadas coberturas. Para internações, a carência máxima permitida pela ANS é de 180 dias.

Como o home care é tratado como uma modalidade de internação, ele também está sujeito à carência hospitalar. Se o beneficiário contratar o plano e precisar de home care dentro dos primeiros seis meses, o plano pode negar legitimamente com base na carência.

A exceção são as situações de urgência e emergência, que têm carência máxima de 24 horas por determinação da ANS. Se o home care for necessário em contexto de urgência, o plano é obrigado a cobrir mesmo dentro do período de carência.

Verifique no seu contrato os prazos exatos de carência para internação, pois eles podem ser inferiores ao máximo permitido, dependendo da operadora.

Quanto custa o home care particular se o plano negar?

Se o plano negar a cobertura e a família optar pelo serviço particular, os custos variam bastante conforme a complexidade do caso, a região do país e os profissionais envolvidos.

De forma geral, os valores costumam incluir:

  • Diária de enfermagem: varia conforme o nível de complexidade e a carga horária
  • Visitas de fisioterapia, fonoaudiologia ou outros especialistas: cobradas por sessão ou por pacote mensal
  • Aluguel de equipamentos: como concentradores de oxigênio ou ventiladores
  • Insumos e medicamentos: custo variável conforme o tratamento
  • Cuidador de idosos: pode ser contratado separadamente, com diárias que variam conforme a região e o perfil do profissional

Para ter uma estimativa real, o ideal é solicitar cotações diretamente com empresas especializadas, descrevendo as necessidades específicas do paciente. Empresas como a nossa oferecem cuidadores de idosos qualificados para complementar ou substituir o home care quando o plano não cobre todos os aspectos do cuidado necessário.

Mesmo no serviço particular, contratar profissionais com experiência e formação adequada é fundamental para garantir segurança e qualidade no cuidado ao paciente em casa.

Perguntas frequentes sobre home care pelo plano de saúde

O plano pode oferecer um cuidador de idosos no lugar do home care?

Não. Cuidador de idosos e home care são serviços diferentes. Quando o médico prescreve home care como substituto de internação, o plano deve cobrir a equipe de saúde indicada, e não apenas um cuidador. O cuidador é um apoio complementar e, em regra, não entra na cobertura do plano.

Quanto tempo o plano pode manter o home care?

O tempo de duração é definido pela necessidade clínica do paciente, conforme a prescrição e o acompanhamento médico. Enquanto persistir a indicação que substituiria a internação hospitalar, a cobertura deve ser mantida. A alta do home care também depende de avaliação médica.

Vale a pena entrar com liminar mesmo em caso simples?

Quando há risco à saúde e a documentação está completa, a liminar tende a ser rápida e eficaz. Ainda assim, vale primeiro tentar a via administrativa, com reclamação na ANS, que é gratuita. Um advogado pode orientar sobre o melhor caminho para cada situação.

Fontes

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Adriano Machado

Adriano Colodette Machado é fundador da ACVIDA, empresa de cuidadores de idosos e home care criada em Brasília em 2012, a partir da experiência pessoal no cuidado da própria avó por mais de doze anos. É presidente da ABECI, a Associação Brasileira de Empresas de Cuidadores de Idosos. No blog Cuidadores para Idosos, escreve sobre como contratar um cuidador, direitos e legislação do setor, escolha de home care e o panorama do envelhecimento no Brasil.

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