Escrito por Adriano Machado, fundador da ACVIDA e presidente da ABECI. Última atualização: julho de 2026.
Quem precisa de cuidados de saúde contínuos, mas não precisa ficar internado no hospital, pode ter direito ao atendimento domiciliar. Esse direito vale para quem tem plano de saúde, para quem usa o SUS e também na contratação particular. Em cada caminho existem regras diferentes.
O home care é indicado em situações como recuperação após cirurgia, doenças crônicas, limitação de mobilidade, cuidados paliativos e quadros que exigem monitoramento constante, mas compatíveis com a casa. Quando bem estruturado, ele substitui ou complementa a internação com segurança.
A dúvida mais comum das famílias é saber quem tem direito, como solicitar e o que fazer quando o plano nega. Este post explica cada ponto de forma clara, com base nas regras da ANS, do Ministério da Saúde e da jurisprudência dos tribunais.
Quem tem direito ao home care? Um resumo rápido
O direito ao home care depende de dois pontos principais: a indicação médica e a via pela qual você busca o serviço. A tabela abaixo resume as três formas de acesso.
| Via de acesso | Quem tem direito | O que costuma cobrir |
|---|---|---|
| Plano de saúde | Beneficiário com indicação médica de home care como substituto da internação hospitalar | Equipe de saúde, materiais, medicamentos e equipamentos, quando substitui internação |
| SUS (Melhor em Casa) | Cidadão com quadro clínico estável, dificuldade de locomoção e residência na área da equipe | Visitas da equipe multiprofissional, conforme a modalidade de atenção domiciliar |
| Particular | Qualquer família que contrata o serviço por conta própria | O que estiver previsto no contrato com a empresa de home care |
Nas próximas seções, cada caminho é detalhado com os critérios e os passos práticos.
O que é home care e como funciona na prática?
O home care é a assistência à saúde prestada na casa do paciente. Em vez de ocupar um leito de hospital, a pessoa recebe em casa os cuidados médicos, de enfermagem e de reabilitação de que precisa.
Na prática, uma equipe multiprofissional visita o paciente com a frequência definida no plano de tratamento. Essa equipe pode incluir médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas e outros profissionais, conforme a condição clínica.
A frequência das visitas e a composição da equipe variam com a complexidade do caso. Quadros mais graves podem exigir profissionais todos os dias ou em regime de plantão. Casos mais estáveis permitem atendimentos periódicos, com monitoramento à distância nos intervalos.
Para o serviço funcionar com segurança, a casa precisa de condições mínimas de infraestrutura, como espaço adequado, higiene e, em alguns casos, energia elétrica estável para os equipamentos. Essa avaliação costuma ser feita pela própria equipe antes de começar o atendimento.
Quais são os tipos de serviços oferecidos pelo home care?
Os serviços variam conforme a necessidade do paciente. De modo geral, o home care pode incluir:
- Visitas médicas domiciliares, para acompanhamento clínico e ajuste do tratamento
- Enfermagem domiciliar, com administração de medicamentos, curativos e controle de sinais vitais
- Fisioterapia, voltada para reabilitação motora e respiratória
- Fonoaudiologia, sobretudo em casos de disfagia ou sequelas neurológicas
- Terapia ocupacional, para adaptação das atividades do dia a dia
- Nutrição, com dietas específicas e acompanhamento nutricional
- Cuidados paliativos, com foco no conforto e na qualidade de vida em doença avançada
Em casos mais complexos, o serviço pode envolver suporte ventilatório, diálise peritoneal domiciliar e infusão de medicamentos na veia. A enfermagem home care costuma ser o pilar central desse atendimento, presente com mais frequência do que as demais especialidades.
Qual a diferença entre home care e cuidador de idosos?
Os dois serviços são prestados em casa, mas têm naturezas diferentes e se complementam.
O home care é um serviço de saúde estruturado, com equipe multiprofissional, prescrição médica e protocolos clínicos. Ele é indicado quando o paciente tem uma condição que exige intervenções técnicas, como aplicação de medicamentos, monitoramento de sinais vitais ou reabilitação especializada.
O cuidador de idosos oferece suporte nas atividades da vida diária, como higiene, alimentação, mobilidade e companhia. Não é um profissional de saúde regulamentado, mas tem papel fundamental no bem-estar do idoso.
Na prática, muitos pacientes em home care também contam com um cuidador no dia a dia. Isso acontece porque a equipe de saúde visita a casa em horários específicos, mas não fica o tempo todo. O cuidador preenche essa lacuna com presença contínua e cuidado humanizado.
Quem tem direito ao home care pelo plano de saúde?
Tem direito ao home care pelo plano de saúde o beneficiário cuja condição clínica seja compatível com o atendimento em casa e que tenha prescrição médica indicando essa modalidade como substituta da internação hospitalar.
Esse é o ponto central. Quando o home care é indicado no lugar da internação, ele deve ser coberto. Se o médico avalia que o paciente poderia estar internado, mas pode receber o mesmo tratamento em casa com segurança, o plano não pode recusar o serviço alegando apenas que ele não está no contrato.
A cobertura abrange os profissionais de saúde envolvidos no tratamento, os materiais e medicamentos necessários e os equipamentos exigidos pela condição clínica. O plano não pode cobrir só uma parte e deixar o restante para a família pagar.
Vale destacar um ponto que o consumidor deve conhecer. Segundo a ANS, o atendimento domiciliar só é cobertura obrigatória quando substitui a internação hospitalar. Quando o home care não é substituto da internação, a cobertura segue o que estiver previsto no contrato ou o que for negociado entre as partes. Por isso, a indicação médica clara é o que sustenta o direito.
O plano de saúde é obrigado por lei a fornecer home care?
Sim, nas situações em que o home care substitui a internação. Essa obrigação está prevista na Resolução Normativa 465/2021 da ANS, que define o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A norma estabelece que o atendimento domiciliar é de cobertura obrigatória quando indicado pelo médico assistente como alternativa à internação hospitalar. Ou seja, se a internação seria coberta pelo plano, o home care no lugar dela também deve ser. O serviço de atenção domiciliar é regulado pela ANVISA, pela RDC 11/2006.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor e decisões do Superior Tribunal de Justiça reforçam que cláusulas que excluem essa cobertura, quando há indicação médica expressa, podem ser consideradas abusivas. O Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou esse entendimento na Súmula 90.
Isso não quer dizer que o plano precise cobrir qualquer pedido de home care. A indicação médica precisa ser clara, justificada e compatível com os critérios técnicos. Quando esses critérios são atendidos, a negativa perde o respaldo.
Quais doenças dão direito ao home care pelo convênio?
Não existe uma lista fechada de doenças que garantem o home care de forma automática. O que determina o direito é a condição clínica do paciente e a indicação médica, não o diagnóstico isolado.
Ainda assim, as situações mais comuns em que o home care é prescrito e coberto incluem:
- Sequelas de AVC com limitação de mobilidade e necessidade de reabilitação
- Doenças neurológicas progressivas, como ELA, Parkinson avançado e demências
- Insuficiência cardíaca ou respiratória com necessidade de monitoramento contínuo
- Recuperação após cirurgia de grande porte
- Cuidados paliativos em doenças oncológicas ou outras condições avançadas
- Pacientes dependentes de ventilação mecânica ou nutrição enteral
- Doenças infecciosas que exigem antibiótico na veia por tempo prolongado
Em todos esses casos, o médico deve registrar que o paciente precisaria de internação caso o home care não fosse liberado. Essa justificativa é o argumento mais sólido para garantir a cobertura.
Planos de saúde antigos também são obrigados a cobrir home care?
Essa é uma dúvida frequente entre quem tem contrato firmado antes da regulamentação atual. A resposta costuma ser sim, mas com alguns detalhes importantes.
Planos contratados antes de 1º de janeiro de 1999, chamados de planos antigos ou não adaptados, não seguem de forma automática o Rol de Procedimentos da ANS. Mesmo assim, os tribunais têm reconhecido o direito ao home care com base no Código de Defesa do Consumidor e no princípio de que cláusulas abusivas não produzem efeito.
O raciocínio dos juízes é o seguinte: se o contrato cobre internação hospitalar, negar o home care como substituto da internação é uma contradição que prejudica o consumidor. Uma cláusula que gera esse desequilíbrio pode ser afastada na Justiça.
Para quem tem plano antigo e recebe uma negativa, a orientação é acionar a ANS e, se preciso, buscar orientação jurídica para avaliar o caso individual.
Quem tem direito ao home care pelo SUS?
O SUS oferece o atendimento domiciliar pelo Programa Melhor em Casa, criado pelo Ministério da Saúde para ampliar o cuidado fora do hospital. Qualquer cidadão tem direito ao serviço, desde que atenda aos critérios clínicos e esteja na área de cobertura de uma equipe.
O serviço é voltado principalmente para pessoas com doenças crônicas, dificuldade de locomoção, em fase de recuperação ou em cuidados paliativos, que estejam clinicamente estáveis, mas que precisam de acompanhamento regular de saúde.
A oferta não é igual em todo o país. Municípios maiores e capitais costumam ter mais equipes disponíveis. Cidades menores podem ter cobertura limitada ou não ter o serviço. Por isso, é importante verificar a disponibilidade na unidade de saúde de referência do paciente.
Quais são as modalidades do Programa Melhor em Casa?
O Ministério da Saúde organiza a atenção domiciliar em três modalidades, conforme a complexidade do cuidado. Entender essa divisão ajuda a saber o que esperar do serviço.
- AD1: para pacientes com problemas de saúde controlados e dificuldade de locomoção, que precisam de cuidados de menor intensidade e menor frequência de visitas. É de responsabilidade das equipes da atenção básica.
- AD2: para pacientes que precisam de maior frequência de cuidado e acompanhamento contínuo, com necessidade acima da capacidade da rede básica. É atendida pelas equipes do Melhor em Casa.
- AD3: para pacientes semelhantes aos da AD2, mas que usam equipamentos específicos, como suporte ventilatório ou nutrição por sonda. São os casos de maior complexidade.
A modalidade adequada é definida pela equipe de saúde, com base na avaliação clínica do paciente.
Como solicitar o home care pelo SUS?
A solicitação começa na unidade básica de saúde (UBS) ou no hospital onde o paciente é acompanhado. O médico responsável avalia se o paciente se enquadra nos critérios do programa e, em caso positivo, faz o encaminhamento para a equipe de atenção domiciliar.
Se o paciente está internado em hospital público, a própria equipe de alta pode acionar o serviço de atenção domiciliar para dar continuidade ao cuidado em casa. Esse processo costuma ser chamado de transição do cuidado.
Para quem não está internado, o caminho é procurar a UBS mais próxima com os documentos de identificação, o Cartão SUS e um relatório médico atualizado que descreva a condição de saúde. A partir daí, a equipe avalia o caso e define a modalidade de atendimento mais adequada.
Quais critérios o paciente precisa cumprir para ter direito?
O Programa Melhor em Casa divide o atendimento em modalidades com critérios distintos. De forma geral, o paciente precisa atender aos seguintes requisitos:
- Ter condição clínica estável, sem necessidade de suporte intensivo contínuo
- Morar na área de abrangência da equipe de atenção domiciliar
- Ter condições mínimas de infraestrutura na casa para receber o cuidado
- Contar com um cuidador familiar ou responsável presente no domicílio
- Aceitar o atendimento e assinar o termo de consentimento
A presença de um cuidador em casa pode ser exigida, sobretudo em casos de maior dependência. Isso acontece porque a equipe do SUS não fica no domicílio o tempo todo, e alguém precisa acompanhar o paciente nos intervalos entre as visitas.
Pacientes que precisam de suporte ventilatório invasivo, monitoramento intensivo ou procedimentos de alta complexidade geralmente são encaminhados para as modalidades mais avançadas, com equipes especializadas e mais visitas.
E o home care particular? Quando faz sentido contratar?
A contratação particular é o caminho para quem não tem plano de saúde, não se enquadra nos critérios do SUS ou quer um serviço com mais flexibilidade de horários e escopo. Nesse modelo, a família contrata a empresa de home care diretamente e paga pelo serviço.
Aqui não existe uma regra de cobertura obrigatória. O que vale é o contrato firmado com a empresa. Por isso, é importante deixar claro por escrito quais profissionais estão incluídos, a frequência das visitas, os equipamentos fornecidos e as regras de reajuste.
Antes de fechar, verifique se a empresa é regularizada e se segue as regras da ANVISA para serviços de atenção domiciliar. Peça o detalhamento dos custos e compare o que está incluído em cada proposta. Um contrato claro evita surpresas ao longo do tratamento.
Quem decide se o paciente precisa de home care ou internação?
A decisão é sempre do médico assistente, o profissional que acompanha o paciente e conhece o quadro clínico. É ele quem avalia se o caso permite tratamento em casa com segurança ou se a internação é indispensável.
Quando o médico prescreve o home care, ele precisa justificar a indicação, mostrando que o atendimento em casa é capaz de atender às necessidades do paciente de forma equivalente à internação. Essa justificativa é fundamental para que o plano de saúde ou o SUS autorizem o serviço.
O plano de saúde pode pedir uma avaliação da própria equipe médica, mas essa avaliação não substitui o julgamento do médico assistente. A palavra final sobre a indicação terapêutica pertence ao profissional que trata o paciente.
O médico do plano pode recusar a prescrição de home care?
O médico auditor do plano pode questionar a indicação, pedir documentação complementar e emitir um parecer técnico. No entanto, ele não pode simplesmente substituir o julgamento do médico assistente sem uma justificativa técnica sólida.
O Conselho Federal de Medicina é claro ao afirmar que o médico auditor não deve negar procedimentos apenas por critérios financeiros ou contratuais. A negativa técnica precisa ser fundamentada de forma clínica.
Quando o plano nega o home care com base em parecer do auditor, o paciente pode questionar a decisão, seja junto à ANS, seja na Justiça. A negativa precisa ser comunicada por escrito, com a justificativa técnica completa, para que o beneficiário possa contestá-la.
O home care deve incluir também o cuidador?
Essa é uma das questões mais debatidas. Em geral, os planos de saúde não são obrigados a custear o cuidador de idosos como parte do home care, porque o cuidador não é considerado profissional de saúde regulamentado.
A cobertura obrigatória abrange os profissionais de saúde da equipe técnica, como enfermeiros, fisioterapeutas e médicos. O cuidador, por atuar no suporte às atividades diárias, costuma ficar fora desse escopo.
Mesmo assim, alguns planos incluem o cuidador no pacote de home care, sobretudo em situações de alta dependência. Vale conferir o contrato e pedir esclarecimentos por escrito sobre o que está incluído na cobertura aprovada.
Para as famílias que precisam contratar um cuidador por conta própria, é importante entender como contratar um cuidador de idosos de forma segura e quais são os direitos e deveres dessa relação.
O plano de saúde pode negar o home care?
O plano pode negar o home care em situações específicas. Por exemplo, quando a indicação médica não está bem documentada, quando o caso não é compatível com o atendimento em casa com segurança ou quando a modalidade pedida vai além do necessário para substituir a internação.
O que o plano não pode fazer é negar o home care de forma genérica, alegando que o serviço não está no contrato ou que o procedimento não consta no Rol da ANS, quando a indicação médica é clara e o atendimento em casa equivale à internação que seria coberta.
Negativas baseadas só em critérios contratuais ou financeiros, sem justificativa clínica, podem ser consideradas abusivas pela jurisprudência. Nesses casos, o beneficiário tem caminhos concretos para reverter a decisão.
Negar home care é considerado abusivo pela legislação?
Pode ser, quando a negativa ocorre sem fundamento clínico e vai contra a indicação do médico assistente. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que negar cobertura para procedimentos necessários à saúde do beneficiário, nessas condições, configura prática abusiva.
O Código de Defesa do Consumidor protege o beneficiário na relação com o plano. Cláusulas que restringem coberturas essenciais de forma desproporcional podem ser declaradas nulas. O Tribunal de Justiça de São Paulo firmou esse entendimento na Súmula 90, que trata da indicação médica expressa de home care.
Além disso, a ANS pode aplicar sanções administrativas às operadoras que negam coberturas de forma indevida e reiterada. Essas sanções incluem multas.
Um ponto importante para ajustar expectativas: a negativa indevida nem sempre gera indenização por danos morais de forma automática. Em 2026, o STJ reforçou que o dano moral não é presumido. Para receber indenização, é preciso demonstrar que a situação causou sofrimento real, com impacto no estado emocional do paciente ou risco à saúde. Cada caso é avaliado de forma individual.
Os equipamentos necessários também devem ser fornecidos pelo plano?
Sim. Quando o home care é aprovado como substituto da internação, o plano deve fornecer não apenas a equipe, mas também os materiais, medicamentos e equipamentos necessários ao tratamento em casa.
Isso inclui, por exemplo, oxigênio domiciliar, concentradores de oxigênio, ventiladores, bombas de infusão, equipamentos de monitoramento cardíaco e tudo que seria usado no hospital para tratar a mesma condição.
A lógica é simples. Se o paciente estivesse internado, o hospital forneceria esses recursos como parte do tratamento coberto. O fato de ele estar em casa não elimina essa obrigação. O STJ já decidiu que a cobertura da internação domiciliar deve abranger os insumos indispensáveis à assistência.
Caso o plano aprove o serviço, mas negue algum equipamento essencial, essa negativa parcial também pode ser contestada nos mesmos canais da negativa total.
O que fazer quando o plano de saúde nega o home care?
O primeiro passo é garantir que a negativa seja formalizada por escrito. Muitas operadoras comunicam a recusa por telefone, mas o beneficiário tem direito de receber a justificativa técnica por escrito, com prazo e fundamentação clara.
Com a negativa em mãos, existem três caminhos principais: negociar direto com o plano apresentando documentação complementar, acionar a ANS por meio de reclamação formal ou buscar a Justiça para obter uma decisão liminar que obrigue o plano a fornecer o serviço.
A escolha depende da urgência do caso. Quando o paciente precisa do atendimento imediatamente, a via judicial costuma ser a mais rápida, porque permite obter uma liminar em horas ou dias. Quando há mais tempo, o caminho pela ANS pode resolver sem processo judicial.
Como solicitar o home care ao plano de saúde corretamente?
Uma solicitação bem estruturada reduz muito as chances de negativa. Reúna os seguintes documentos antes de entrar em contato com o plano:
- Relatório médico detalhado, assinado pelo médico assistente, explicando o diagnóstico, o estado clínico atual e a indicação do home care como substituto da internação
- Prescrição do home care, com os profissionais necessários, a frequência de visitas e os equipamentos exigidos
- Exames recentes que confirmem o quadro clínico descrito
- Histórico de internações anteriores ligadas ao mesmo problema, se houver
Apresente tudo por escrito, de preferência com protocolo de entrega, e guarde cópias. Pelas regras da ANS, o plano tem até 5 dias úteis para responder a solicitações de cobertura assistencial. O descumprimento desse prazo já é motivo de reclamação junto à agência.
É possível acionar a ANS para garantir o home care?
Sim. A ANS oferece a Notificação de Intermediação Preliminar, a NIP, um instrumento de mediação de conflitos. Pelo canal de atendimento, o beneficiário registra a reclamação, e a ANS notifica a operadora, que tem prazo para reconsiderar a decisão ou apresentar justificativa.
Os canais são o Disque ANS, no 0800 701 9656, e o formulário eletrônico no site da agência. Nas demandas de cobertura, a operadora tem até 5 dias úteis para responder. A ANS informa que a maior parte das reclamações é resolvida por meio da NIP.
É importante registrar que a ANS não determina judicialmente que o plano cumpra a cobertura. Ela pode aplicar sanções administrativas. Se a operadora insistir na negativa, o caminho definitivo costuma ser a Justiça.
Ainda assim, a reclamação na ANS é um passo importante. Ela cria um registro formal da conduta da operadora, que pode ser usado como prova em uma eventual ação judicial.
Como conseguir home care pelo plano de saúde na Justiça?
A ação judicial para garantir o home care costuma ser proposta com pedido de tutela de urgência, conhecida como liminar. Esse pedido permite que o juiz determine, antes mesmo de ouvir o plano, que o serviço seja prestado de imediato, sob pena de multa diária pelo descumprimento.
Para obter a liminar, o advogado precisa demonstrar dois pontos: a probabilidade do direito, ou seja, que a indicação médica é sólida e a negativa é indevida; e o perigo da demora, isto é, que esperar o julgamento final causaria dano grave ao paciente.
Em pacientes com quadro clínico sério, esses dois requisitos costumam ser demonstrados com facilidade, e as liminares são concedidas com frequência. Muitos juízes determinam o cumprimento em 24 a 48 horas após a intimação do plano.
Quanto tempo a Justiça leva para decidir um pedido de home care?
O tempo varia conforme o tribunal, a comarca e o volume de processos. Em casos urgentes com pedido de liminar, é possível obter uma decisão em horas ou em poucos dias após o protocolo da ação.
A liminar, se concedida, já obriga o plano a fornecer o home care enquanto o processo tramita. Isso significa que o paciente começa a receber o atendimento muito antes do julgamento final.
O julgamento final do mérito pode levar meses ou até alguns anos, conforme a complexidade e os recursos apresentados pelo plano. Como o paciente já está sendo atendido por causa da liminar, esse prazo raramente é um problema prático.
Quais documentos são necessários para entrar na Justiça?
Para ingressar com uma ação pedindo home care, o advogado costuma precisar dos seguintes documentos:
- Relatório médico detalhado com indicação expressa do home care e justificativa clínica
- Prescrição do atendimento domiciliar
- Documento da negativa do plano, de preferência por escrito
- Contrato ou carteira do plano de saúde
- Documentos de identificação do paciente e do responsável legal, se for o caso
- Exames e laudos médicos recentes
- Registro da reclamação na ANS, se houver
Quanto mais completa a documentação, maiores as chances de a liminar ser deferida rápido. O relatório médico é a peça mais importante. Ele deve ser claro, detalhado e justificar por que o home care é necessário como substituto da internação.
Quais são os benefícios do home care para o paciente?
O atendimento em casa oferece vantagens que vão além da comodidade. Para pacientes idosos ou com condições crônicas, tratar-se em casa faz diferença na qualidade de vida e, em muitos casos, na própria evolução clínica.
O ambiente familiar reduz o estresse e a ansiedade comuns em internações longas. O paciente mantém seus vínculos, a rotina conhecida e o conforto do lar, fatores que influenciam o bem-estar emocional e a resposta ao tratamento.
Do ponto de vista da segurança, o home care bem estruturado reduz o risco de infecções hospitalares, uma das principais complicações em internações longas, sobretudo para idosos com imunidade reduzida.
Para a família, o atendimento em casa traz mais proximidade e participação no cuidado. Ter profissionais qualificados atuando em casa também oferece segurança para os familiares, que muitas vezes não têm preparo para lidar sozinhos com situações clínicas complexas.
Além disso, a terapia ocupacional e outros recursos de reabilitação aplicados na própria casa tendem a ser mais eficazes, pois trabalham no ambiente real do paciente, adaptando espaços e rotinas. Quando aliado a um serviço de home care de qualidade, o resultado é um cuidado centrado no paciente, que respeita sua dignidade e promove sua autonomia.
Perguntas frequentes sobre o direito ao home care
Quem tem direito ao home care de graça?
Pelo SUS, o home care é gratuito por meio do Programa Melhor em Casa, para quem atende aos critérios clínicos e mora na área de uma equipe. Pelo plano de saúde, o serviço é coberto sem custo extra quando substitui a internação e há indicação médica. Na contratação particular, o serviço é pago pela família.
O plano pode reduzir as horas de home care já aprovado?
Não, sem justificativa clínica. Em 2023, o STJ decidiu que o plano de saúde não pode reduzir o atendimento em home care sem indicação médica que ampare a mudança. A alteração deve seguir a avaliação do médico assistente.
Preciso de advogado para pedir home care na Justiça?
Para uma ação judicial, sim, é necessário um advogado ou a Defensoria Pública. Antes disso, você pode tentar os caminhos administrativos, como a solicitação formal ao plano e a reclamação na ANS, que não exigem advogado.
Fontes
- ANS, Parecer Técnico nº 05/2024, Atenção Domiciliar (Home Care)
- ANS, Resolução Normativa RN nº 465/2021, Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
- ANS, Prazos máximos de atendimento (RN nº 259)
- ANS, Notificação de Intermediação Preliminar (NIP)
- ANS, Canais de Atendimento ao Consumidor
- Ministério da Saúde, Modalidades de Atenção Domiciliar (Melhor em Casa)
- Ministério da Saúde, Caderno de Atenção Domiciliar (Melhor em Casa)
- STJ, Plano de saúde deve custear insumos indispensáveis na internação domiciliar (2023)
- STJ, Plano de saúde não pode reduzir home care sem indicação médica (2023)
- STJ, Recusa indevida de cobertura não gera dano moral presumido (2026)